É o que essa reforma está fazendo: tudo que era feito
Folha - Por que o MPT [Ministério Público do Trabalho] pediu ao presidente Michel Temer o veto total à proposta?
Ronaldo Fleury - A tramitação sem a devida discussão mostra que há um deficit democrático no debate. Além disso, todas as propostas ali estão redigidas para beneficiar o mau empregador, sempre deixando margem para uma precarização das relações de trabalho. Defensores da reforma dizem que haverá redução no volume de ações trabalhistas.
Hoje, se você entra com ação contra a empresa pedindo três horas extras por dia e ganha uma, quem paga os custos processuais é a empresa. Com a reforma, nesse caso, você tem que pagar dois terços das custas.
Das ações trabalhistas, 50% pedem verbas rescisórias. É a empresa que manda embora e não paga porque vale a pena não pagar, economicamente.
Uma empresa que deve R$ 50 mil por verba rescisória espera a pessoa entrar na Justiça e negocia o parcelamento do valor. Qual é a melhor forma de reduzir a judicialização?
Nossa fiscalização é falha. Temos um deficit de um terço de auditores. Se houvesse mais fiscalização, deixariam de descumprir a lei, e aí talvez nem precisasse da Justiça do Trabalho. Na Escócia, por exemplo, o número de ações é muito pequeno. Mas o que acontece se o empregador não paga o salário? Ele vai preso. Algum bom exemplo mais próximo à realidade do Brasil?
O Chile. Não pela legislação, mas por uma questão mais cultural. E tem uma fiscalização muito forte. Há uma cultura empresarial não tão exploradora. O Brasil ainda tem uma cultura escravocrata. Fomos um dos últimos países a abolir a escravidão e até hoje a escravidão é uma realidade. Mesmo nos grandes centros, nas grandes empresas, a mentalidade é escravocrata. Qual é a principal mudança do contrato intermitente?
Você só vai ganhar o tempo que você efetivamente trabalhar. O tempo que você tiver à disposição do trabalhador, sem trabalhar, você não ganha. Se você chegar ao jornal ao meio-dia e só tiver uma pauta às 17h e às 18h você entregar a reportagem, você vai ganhar só de 17h às 18h, mesmo tendo ficado das 12h às 17h à disposição da empresa. Defensores da reforma dizem que o contrato intermitente ajusta a lei a práticas que já existem. No Congresso, um dos pontos de discussão foi a limitação, relacionada ao valor do salário da pessoa, para fixar a indenização.
Não existe essa tarifação em nenhuma outra área do direito. Se um trabalhador queima um dedo no McDonald’s, o valor da indenização tem que ser diferente da carrocinha de cachorro-quente. Às vezes,