As leis do Supremo
O STF decidirá o que a República deverá ser. Nada indica que será respeitando regras procedimentais da Constituição
A Constituição é aquilo que o STF diz que ela é. Se pudéssemos sintetizar algum padrão de decisão em relação a assuntos constitucionais, essa frase seria a mais absoluta verdade.
Em 2006, líderes partidários de Rondônia foram presos, acusados de desvio de recursos públicos, fraudando licitações e pagando funcionários fantasmas. Entre eles, José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira (PSL), na época Presidente da Assembleia Legislativa rondoniense que, conforme a acusação, recebia em cheques parte dos desvios.
Replicando o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, a Constituição de Rondônia prevê que um deputado só pode ser preso com autorização da Assembleia Legislativa. Mesmo em caso de flagrante de crime inafiançável, a prisão é permitida, mas deve ser comunicada em 24 horas à Assembleia, que decide sobre sua manutenção.
Esse artigo tem como objetivo impedir que o Judiciário interfira na composição e no funcionamento do Legislativo, segundo o esquema da independência orgânica dos Poderes.
A situação rondoniense era típica da corrupção sistêmica. Dezenas de políticos foram acusados e condenados a graves penas criminais, entre os quais quatro ex-presidentes da Assembleia Legislativa, incluindo Carlão, condenado a 14 anos de prisão.
Constitui essa corrupção sistêmica razão para que não seja aplicada a previsão constitucional? O STF, seguindo a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, entendeu que sim. Após relato sobre a rede de corrupção em Rondônia, que envolvia os três poderes, e o papel de liderança de Carlão, a ministra decide que não deve ser seguida a “leitura seca” e “isolada” da norma e que mesmo sem autorização da Assembleia Legislativa a prisão não é ilegal.
Se a decisão de sua prisão tivesse sido confiada a eles, conforme dizia a Constituição, Carlão nunca seria preso. O STF decide afastar a norma da imunidade parlamentar.
Em sua decisão, o STF considera que a prisão de deputados é decidida pela Assembleia Legislativa a não ser que isso seja considerado abusivo pelo Judiciário.
Chegamos em 2017. Os comentaristas das recentes prisões e afastamentos relacionados à corrupção sistemática concordam em um ponto: o STF terá a última palavra em todas as importantes questões.
Caberá à Suprema Corte decidir se a eventual eleição de presidente da República será direta ou indireta; afastar parlamentares de sua função, se o considerar oportuno, mesmo na falta de previsão constitucional para tanto; intervir na ordem sucessória, afastando candidatos; definir normas de possível eleição indireta e apreciar a constitucionalidade de eventuais emendas e leis sobre eleição para presidente.
Em todos esses casos, o STF poderá dizer o que a Constituição é. Ou decidirá o que a República deverá ser. Nada indica que isso será feito respeitando regras procedimentais e substanciais da Constituição que estabelecem a divisão do poder entre autoridades estatais.
No momento em que a opinião pública parece confiar cegamente no Judiciário, o STF recorre aos poderes que Oscar Vilhena apelidou supremocráticos para alterar regras constitucionais em nome de algo tão fluido e subjetivo como o “espírito” da Constituição.
Se o país confiasse seu futuro a juízes que dizem querer fazer o Bem, extirpando o Mal a todo custo, não precisaríamos da Constituição. Como dizia um dos mentores do constitucionalismo francês, o Abade Sieyès, a Constituição é um corpo de leis obrigatórias ou não é nada. DIMITRI DIMOULIS SORAYA LUNARDI
Talvez por não ter muito o que mostrar, o secretário de Educação do Estado de São Paulo em mais da metade de seu artigo fale sobre a ótima educação pública da Inglaterra. Emendou com um anúncio, que mais parecia propaganda, embalado pelo termo da moda (gestor), sobre concurso para diretor de escola e fim. Nem palavra sobre a situação trágica da educação no Estado ou sobre os salários humilhantes pagos aos professores pela sua pasta (“O segredo é o gestor”, “Opinião”, 16/7).
ALEX FABIANO NOGUEIRA
Está coberto de razão José Renato Nalini. A seleção de diretores de escola por concurso, proporcionando a formação de “gestores entusiastas e conscientes”, é realmente a chave para a resolução dos problemas brasileiros, evitando o deplorável espetáculo visto nos anos anteriores de invasões, ocupações e degradação do sistema educacional.
ANTÔNIO LUIZ AMADESI GOMES
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Muito conveniente o artigo de Hélio Schwartsman. É um texto de quem nunca trabalhou em fábrica, em lavoura ou em comércio de rua, nunca ouviu “Não concorda? Vá procurar seus direitos”. É um texto de quem nunca entrou numa escola do Senai e viu que ali, acima, de tudo há perspectivas para quem quer crescer na vida. São as reflexões feitas no ar-condicionado (“Alvo errado”, “Opinião”, 16/7).
RODRIGO VELOSO
Casamento em Curitiba Ao afirmar que casamento “é o sonho de toda mulher”, a ex-primeira-dama do Paraná Regina Pessutti dá margem a pensar ser esse um desejo primordial e, quiçá, o único, somente na vida das mulheres. Podendo ser facilmente traduzido pelo seguinte: os homens têm sonhos que dizem respeito a si próprios, que não são reduzidos à dependência do sexo oposto, como o sucesso profissional, financeiro e outros tantos prazeres que a vida proporciona (“Filha de ministro casa no PR em meio a protesto com ovos e tumulto”, “Poder”, 16/7).
ANETE ARAUJO GUEDES