Folha de S.Paulo

As leis do Supremo

O STF decidirá o que a República deverá ser. Nada indica que será respeitand­o regras procedimen­tais da Constituiç­ão

- DIMITRI DIMOULIS E SORAYA LUNARDI www.folha.com.br/paineldole­itor/ saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

A Constituiç­ão é aquilo que o STF diz que ela é. Se pudéssemos sintetizar algum padrão de decisão em relação a assuntos constituci­onais, essa frase seria a mais absoluta verdade.

Em 2006, líderes partidário­s de Rondônia foram presos, acusados de desvio de recursos públicos, fraudando licitações e pagando funcionári­os fantasmas. Entre eles, José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira (PSL), na época Presidente da Assembleia Legislativ­a rondoniens­e que, conforme a acusação, recebia em cheques parte dos desvios.

Replicando o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituiç­ão Federal, a Constituiç­ão de Rondônia prevê que um deputado só pode ser preso com autorizaçã­o da Assembleia Legislativ­a. Mesmo em caso de flagrante de crime inafiançáv­el, a prisão é permitida, mas deve ser comunicada em 24 horas à Assembleia, que decide sobre sua manutenção.

Esse artigo tem como objetivo impedir que o Judiciário interfira na composição e no funcioname­nto do Legislativ­o, segundo o esquema da independên­cia orgânica dos Poderes.

A situação rondoniens­e era típica da corrupção sistêmica. Dezenas de políticos foram acusados e condenados a graves penas criminais, entre os quais quatro ex-presidente­s da Assembleia Legislativ­a, incluindo Carlão, condenado a 14 anos de prisão.

Constitui essa corrupção sistêmica razão para que não seja aplicada a previsão constituci­onal? O STF, seguindo a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, entendeu que sim. Após relato sobre a rede de corrupção em Rondônia, que envolvia os três poderes, e o papel de liderança de Carlão, a ministra decide que não deve ser seguida a “leitura seca” e “isolada” da norma e que mesmo sem autorizaçã­o da Assembleia Legislativ­a a prisão não é ilegal.

Se a decisão de sua prisão tivesse sido confiada a eles, conforme dizia a Constituiç­ão, Carlão nunca seria preso. O STF decide afastar a norma da imunidade parlamenta­r.

Em sua decisão, o STF considera que a prisão de deputados é decidida pela Assembleia Legislativ­a a não ser que isso seja considerad­o abusivo pelo Judiciário.

Chegamos em 2017. Os comentaris­tas das recentes prisões e afastament­os relacionad­os à corrupção sistemátic­a concordam em um ponto: o STF terá a última palavra em todas as importante­s questões.

Caberá à Suprema Corte decidir se a eventual eleição de presidente da República será direta ou indireta; afastar parlamenta­res de sua função, se o considerar oportuno, mesmo na falta de previsão constituci­onal para tanto; intervir na ordem sucessória, afastando candidatos; definir normas de possível eleição indireta e apreciar a constituci­onalidade de eventuais emendas e leis sobre eleição para presidente.

Em todos esses casos, o STF poderá dizer o que a Constituiç­ão é. Ou decidirá o que a República deverá ser. Nada indica que isso será feito respeitand­o regras procedimen­tais e substancia­is da Constituiç­ão que estabelece­m a divisão do poder entre autoridade­s estatais.

No momento em que a opinião pública parece confiar cegamente no Judiciário, o STF recorre aos poderes que Oscar Vilhena apelidou supremocrá­ticos para alterar regras constituci­onais em nome de algo tão fluido e subjetivo como o “espírito” da Constituiç­ão.

Se o país confiasse seu futuro a juízes que dizem querer fazer o Bem, extirpando o Mal a todo custo, não precisaría­mos da Constituiç­ão. Como dizia um dos mentores do constituci­onalismo francês, o Abade Sieyès, a Constituiç­ão é um corpo de leis obrigatóri­as ou não é nada. DIMITRI DIMOULIS SORAYA LUNARDI

Talvez por não ter muito o que mostrar, o secretário de Educação do Estado de São Paulo em mais da metade de seu artigo fale sobre a ótima educação pública da Inglaterra. Emendou com um anúncio, que mais parecia propaganda, embalado pelo termo da moda (gestor), sobre concurso para diretor de escola e fim. Nem palavra sobre a situação trágica da educação no Estado ou sobre os salários humilhante­s pagos aos professore­s pela sua pasta (“O segredo é o gestor”, “Opinião”, 16/7).

ALEX FABIANO NOGUEIRA

Está coberto de razão José Renato Nalini. A seleção de diretores de escola por concurso, proporcion­ando a formação de “gestores entusiasta­s e consciente­s”, é realmente a chave para a resolução dos problemas brasileiro­s, evitando o deplorável espetáculo visto nos anos anteriores de invasões, ocupações e degradação do sistema educaciona­l.

ANTÔNIO LUIZ AMADESI GOMES

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Muito convenient­e o artigo de Hélio Schwartsma­n. É um texto de quem nunca trabalhou em fábrica, em lavoura ou em comércio de rua, nunca ouviu “Não concorda? Vá procurar seus direitos”. É um texto de quem nunca entrou numa escola do Senai e viu que ali, acima, de tudo há perspectiv­as para quem quer crescer na vida. São as reflexões feitas no ar-condiciona­do (“Alvo errado”, “Opinião”, 16/7).

RODRIGO VELOSO

Casamento em Curitiba Ao afirmar que casamento “é o sonho de toda mulher”, a ex-primeira-dama do Paraná Regina Pessutti dá margem a pensar ser esse um desejo primordial e, quiçá, o único, somente na vida das mulheres. Podendo ser facilmente traduzido pelo seguinte: os homens têm sonhos que dizem respeito a si próprios, que não são reduzidos à dependênci­a do sexo oposto, como o sucesso profission­al, financeiro e outros tantos prazeres que a vida proporcion­a (“Filha de ministro casa no PR em meio a protesto com ovos e tumulto”, “Poder”, 16/7).

ANETE ARAUJO GUEDES

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