PAINEL DO LEITOR
A seção recebe mensagens pelo e-mail leitor@grupofolha.com.br, pelo fax (11) 3223-1644 e no endereço al. Barão de Limeira, 425, São Paulo, CEP 01202-900. A Folha se reserva o direito de publicar trechos. Prisão de candidato A proposta do deputado petista Vicente Cândido, que proíbe a prisão de candidatos até oito meses antes da eleição, fora o fato de ser ridícula e risível, tem um significado muito claro e simples: do jeito que está, a classe política brasileira, salvo raríssimas exceções, não representa nada nem ninguém. E ainda faz chacota do povo (“Deputado sugere regra que poderá evitar prisão de petista na campanha”, “Poder”, 16/7).
LUCIANO HARARY
Só o fato de os petistas articularem a tal “Emenda Lula” nos dá a certeza de que na condenação do ex-presidente por corrupção cai por terra o tal “julgamento político”, como insistem em dizer. É confissão de culpa mesmo. Que deputado, ou senador, louco de pedra apoiará tal desfaçatez justamente às vésperas de uma eleição?
BEATRIZ CAMPOS
Opinião O texto de Wadih Damous (PTRJ) demonizando Sergio Moro não surpreende, já que as ideias ali apresentadas são parte da tese do deputado de que a Lava Jato, premiada internacionalmente como caso de grande destaque no enfrentamento à corrupção, seria a grande responsável pelos problemas do país, e não a corrupção em si. Será que a sociedade brasileira concorda com essa avaliação? (“Moro e a morte do direito”, “Opinião”, 15/7)
ROBERTO LIVIANU,
Sesi e Senai Esclarecemos que o Sesi e o Senai se pautam pela transparência na arrecadação e destinação dos recursos repassados pelas empresas. Todas as informações estão disponíveis nos sites das entidades, que cumprem rigorosamente as exigências legais e são auditadas por nove instituições públicas e privadas. A legalidade da arrecadação direta está amparada em pareceres e decisões do TCU, do STJ e da Receita Federal. Não há estímulo em favor da modalidade. Uma prova é que o número de empresas com convênios com Sesi e Senai para arrecadação direta caiu de 3.535, em 2012, para 3.058, em 2017 (“Modelo usado por Sesi e Senai reduz transparência e dificulta fiscalização”, “Mercado”, 16/7).
JOSÉ EDWARD LIMA,
Colunistas Excelentes as análises de Janio de Freitas e de Elio Gaspari (“A linguagem do tempo” e “Condenado, Lula deve pensar no poste”, “Poder”, 16/7) sobre a atuação do juiz pop star do Paraná. Claramente ele autorizou divulgação indevida do famoso áudio de Lula com Dilma, em manobra política. No atual processo, em que revela insegurança, não assegura a propriedade do imóvel, presumindo uma propina a pretensa vantagem em negócios com a Petrobras.
JASON CÉSAR DE SOUZA GODINHO