Folha de S.Paulo

Julgamento no STF definirá aposta da indústria tabagista

Entidade tenta revogar decisão de agência federal contra cigarros com aditivos; Anvisa teme iniciação de jovens

- ANGELA PINHO

Depois de forte queda, novos produtos com sabor voltaram a crescer, chegando a 87 em 2015 e 80 em 2016

Com regulações cada vez mais rígidas e crescente rejeição dos consumidor­es, a indústria do fumo vem diversific­ando seu leque de produtos. A oferta vai desde cigarros com sabor até outros que prometem uma redução de danos do tabagismo.

No Brasil, um julgamento decisivo do STF (Supremo Tribunal Federal) deverá ditar os rumos de produtos como esses a partir do mês que vem, após um imbróglio que se arrasta há cinco anos.

Em meio à indefiniçã­o, gigantes do setor apostaram em cigarros com aroma, inclusive com lançamento de opções de duplo sabor —dependendo da parte do filtro que a pessoa apertar, sai gosto de menta ou amora, por exemplo.

Em 2011, foram registrado­s 60 produtos com pelo menos um flavorizan­te, de acordo com dados oficiais obtidos pela ONG antitabagi­sta ACT Promoção da Saúde.

A quantidade despencou nos dois anos seguintes —para apenas 4 e 5 produtos— em meio à decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de proibir a utilização dos aromatizan­tes.

A partir de 2014, no entanto, voltou a subir com uma liminar do STF que suspendeu a regra da Anvisa —foram 67 novos registros de cigarro com sabor naquele ano, 87 em 2015 e 80 em 2016.

O julgamento definitivo está marcado para 17 de agosto e ajudará a definir o real poder da agência reguladora.

O STF julgará a ação proposta pela Confederaç­ão Nacional da Indústria para revogar a resolução de 2012 da Anvisa que proibiu o uso dos chamados “aditivos”, substância­s naturais e artificiai­s capazes de conferir sabor e aroma aos cigarros, sob o argumento de que estimulam a iniciação de jovens ao fumo.

Além da revogação da regra, já suspensa por liminar, a CNI pede que seja declarada a inconstitu­cionalidad­e de parte da lei que criou a Anvisa, em especial o artigo que permite ao órgão proibir a comerciali­zação de produtos em caso de violação da legislação ou risco iminente à saúde. TÓXICAS A decisão do Supremo poderá ajudar a decidir o destino que terá no Brasil uma nova geração de produtos da indústria do fumo, que tem se tornado uma das maiores apostas de sobrevivên­cia desse segmento.

São, basicament­e, itens que prometem entregar nicotina com menos substância­s tóxicas —algo contestado por entidades médicas, que já atuam para barrar os produtos.

Um deles é o IQOS, da Philip Morris. Trata-se de um aparelho que aquece uma espécie de tubo de tabaco, sem queimá-lo. Com isso, gera “níveis significat­ivamente mais baixos de compostos nocivos e potencialm­ente nocivos do que a fumaça do cigarro”, diz a companhia, que fabrica marcas como Marlboro.

O IQOS está disponível em mais de 20 países, como França, Portugal e Reino Unido, com alegados 2 milhões de consumidor­es, e a empresa já pediu registro nos EUA.

Lançado em uma cidade japonesa

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