Empresas querem árbitro privado para disputas trabalhistas
Reforma permitirá solucionar fora da Justiça do Trabalho conflitos com trabalhadores de renda superior a R$ 11 mil
Modelo, que promete celeridade e já é usado por altos executivos, precisa ser estabelecido no contrato de trabalho
Grandes empresas poderão recorrer com maior frequência a árbitros privados para solucionar disputas com seus funcionários, explorando uma brecha aberta pela reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no início do mês.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos fora do sistema judiciário. No meio empresarial, ela é usada para garantir celeridade e rigor técnico a decisões que envolvem grandes volumes de dinheiro.
Com a reforma, trabalhadores com renda superior a duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social, cerca de R$ 11 mil, poderão resolver disputas com seus empregadores em câmaras de arbitragem se concordarem expressamente com isso numa cláusula de seus contratos.
“A arbitragem é mais rápida do que o processo comum e pode terminar em dois ou três anos”, afirma o advogado trabalhista Estevão Mallet, professor da USP (Universidade de São Paulo). “Da parte dos empregadores, há um desejo de que a controvérsia saia da Justiça do Trabalho, que é protecionista”,
Quem tem um contrato regido por arbitragem não pode mudar de ideia e ir à Justiça comum. No Brasil, há um histórico de casos de altos funcionários que já recorreram à arbitragem para resolver discordâncias trabalhistas, apesar de a legalidade da prática dividir os tribunais. PROTEÇÃO Em 2012, após deixar o banco BTG Pactual, um executivo recorreu a arbitragem para discutir uma cláusula de seu contrato que o impedia de trabalhar para concorrentes do antigo empregador, e o método foi chancelado depois pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio.
Em 2008, uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou válida uma arbitragem trabalhista, mas a mesma corte se pronunciou em sentido contrário ao analisar outro caso em 2009.
No caso do BTG Pactual, os advogados do banco argumentaram que, a partir de certa faixa salarial, os funcionários deixam de ser “hipossuficientes” em relação ao patrão —ou seja, sem condições de se defenderem sozinhos e merecedores da proteção oferecida nos tribunais.
“Hoje, a Justiça do Trabalho equilibra a relação de forças entre patrão e empregado”, afirma Douglas Izzo, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no Estado de São Paulo. “A arbitragem é uma das mudanças previstas pela reforma que aumentam a vulnerabilidade dos trabalhadores.”
Para Suzana Cremasco, vice-presidente da Câmara de Arbitragem Empresarial, os juízes têm razão de ser refratários à arbitragem trabalhista. “Não há fiscalização de como os conflitos são resolvidos, pois o processo requer sigilo total”, diz. “O controle seria exercido pelo mercado.”
O limite de renda de R$ 11 mil é considerado muito baixo por advogados. Especialistas ouvidos pela Folha consideram que, se o valor da causa for menor que R$ 500 mil, não valeria a pena pagar os custos da arbitragem, mais altos que o da Justiça comum.
“Se um empregado me perguntasse se vale a pena fechar um contrato assim, eu diria para garantir que esteja escrito que o patrão paga as custas”, diz Carlos Forbes, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Em 2010, o escritório Pinhão e Koiffman Advogados estimou que, numa ação de R$ 1 milhão, a arbitragem custaria pelo menos R$ 50 mil. Na Justiça do Trabalho, o empregado só paga as custas quando perde e pode pedir isenção se não tiver como pagar.
“Teremos de criar câmaras especializadas para fazer arbitragem barata”, diz Joaquim Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe.
As novas normas previstas pela reforma trabalhista entram em vigor em novembro. Em 2015, o Congresso alterou a lei que definiu regras para a arbitragem no país, permitindo que fosse usada para casos trabalhistas. Mas a alteração foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff.