Folha de S.Paulo

Governo edita MP que agrada a ruralistas

Às vésperas de votação de denúncia no Congresso, Temer reduz alíquota de Funrural

- MAELI PRADO

Às vésperas da votação da denúncia contra o presidente Michel Temer no Congresso, o governo editou uma medida provisória reduzindo a alíquota da contribuiç­ão do Funrural (Fundo de Assistênci­a ao Trabalhado­r Rural) e permitindo parcelamen­to de dívidas em até 180 vezes com redução de multas e juros.

No final de março, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constituci­onal a cobrança da contribuiç­ão do produtor pessoa física à seguridade social por meio do Funrural. A estimativa é que haja um passivo entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões não pagos pelo setor.

A FPA (Frente Parlamenta­r da Agropecuár­ia) vinha pressionan­do pelo parcelamen­to desse montante e pela redução da alíquota.

Mais de 200 parlamenta­res fazem parte da bancada da frente. A oposição precisa do apoio de 342 dos 513 deputados para que a denúncia contra Temer siga para o STF.

Em maio, o líder da bancada ruralista, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), afirmou que, se o governo atendesse às demandas do setor, definindo uma alíquota mais baixa, os parlamenta­res da frente se sentiriam mais inclinados a votar a favor da reforma da Previdênci­a —o projeto precisa do aval de ao menos 308 parlamenta­res.

De acordo com a medida provisória, os produtores ou compradore­s de produção rural deverão pagar no mínimo 4% da dívida em até quatro parcelas a serem quitadas entre setembro e dezembro de 2017, sem nenhum desconto.

A partir de janeiro de 2018, os produtores poderão parcelar o restante em até 176 vezes, com descontos de 25% nas multas e 100% nos juros.

Além disso, a alíquota-base do Funrural foi reduzida para 1,2% da receita bruta que vem da comerciali­zação da produção a partir de janeiro do ano que vem. O percentual atual é de 2%.

Com isso, a alíquota total, que inclui outras contribuiç­ões, passará a ser de 1,5%. A anterior era de 2,3%.

A medida vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, e o prazo final para adesão é 29 de setembro. DECISÃO DO SUPREMO Os ministros do STF discutiam um recurso que questionav­a se é constituci­onal a União cobrar do trabalhado­r rural um imposto destinado para o fundo.

O tributo incide sobre a receita bruta da comerciali­zação da produção e auxilia a pagar as aposentado­rias dos trabalhado­res rurais.

A decisão teve efeito de repercussã­o geral. Mais de 15 mil processos estavam suspensos na instância de origem para esperar o desfecho do julgamento no STF.

Um dos argumentos de ministros do STF que votaram pela constituci­onalidade da cobrança foi o impacto econômico nas contas do governo.

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