Gou a dizer que a criação de um fundo de R$ 3,6 bilhões é “muito grave”.
DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados pode começar a votar nesta terça-feira (15) as regras para a distribuição entre partidos e candidatos dos R$ 3,6 bilhões do novo fundo público aprovado na semana passada por uma comissão especial da Casa.
Debatida de forma fatiada, a atual reforma política ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até o mês que vem para valer nas eleições de 2018.
Na semana passada, comissão da Câmara aprovou algumas regras que dependem de alteração na Constituição, como a criação do fundo (resposta dos políticos à proibição pela Justiça do financiamento empresarial) e um novo modelo para eleição de deputados e vereadores, o chamado distritão.
Nesta semana deve ser concluída essa etapa nas comissões —na quinta (17), vota-se relatório que acaba com as coligações e que aumenta a barreira contra as legendas nanicas— e ser iniciada a votação das alterações que dependem de projeto de lei.
Entre elas as formas de divisão do fundo entre partidos e candidatos.
O relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), estabeleceu como proposta repartir o bolo entre os partidos da seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todas as 35 siglas existentes hoje, 49% na proporção dos votos obtidos por elas na última eleição para a Câmara, 34% divididos na proporção das atuais bancadas e 15% divididos na proporção das bancadas do Senado.
A regra privilegia os maiores partidos, mas não há consenso, como reconhece o próprio relator.
A segunda etapa será definir como os partidos irão repartir o dinheiro entre os candidatos: Cândido propõe 50% aos postulantes a presidente, governador e senador. A outra metade para os candidatos a deputado federal (30%) e estadual (20%).
Deputados pressionam para aumentar a sua fatia.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou defender que o novo fundo seja provisório, apenas para a eleição de 2018. E que até 2020 seja definido pela população, em plebiscito, se ela prefere o financiamento público ou a volta das doações empresariais. Ele che- Partidos com baixíssimo desempenho nas urnas, os chamados “nanicos”, já sofrem algumas restrições de financiamento e atuação parlamentar Em tribunais como STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Não há mandato fixo, apenas aposentadoria obrigatória aos 75 anos de idade Vigora o sistema proporcional: > O eleitor vota em candidatos isolados ou na legenda > As cadeiras são distribuídas com base na votação total que determinada coligação recebeu (quociente eleitoral) > Por isso, às vezes um candidato é eleito mesmo recebendo menos voto do que um concorrente. Isso acontece porque os candidatos e partidos de sua coligação reuniram, no conjunto, mais votos Precisa ser votado em comissão e de aprovação no plenário da Câmara e do Senado: Podem ser divulgadas até no dia da eleição PESQUISAS O relatório do petista estabelece teto para o autofinanciamento e resgata ainda uma antiga polêmica —a de tentar vetar a publicação de pesquisas eleitorais na semana que anteceder as eleições.
A medida é defendida por parte do mundo político sob o argumento de que o eleitor não deveria ser induzido pelas sondagens, pois muitas delas teriam pouca confiabilidade.
Representantes dos institutos contra-argumentam dizendo que o eleitor tem direito à informação e que uma vedação desse porte tornaria os Tribunais com indicações políticas Mandato de dez anos para tribunais com indicações políticas, como o STF Valeria o chamado “distritão”: > São eleitos os mais votados > Diferentemente do sistema proporcional, os votos dados aos não eleitos ou os votos dados em excesso aos eleitos são desprezados > Sem a necessidade de reunir o maior número de votos que conseguir, partidos lançam menos candidatos. Em geral, os mais conhecidos, que já têm mandato, o que dificulta a renovação políticos detentores de dados privilegiados, já que eles continuariam a poder contratar levantamentos internos.
O relatório do deputado do PT também pretende manter sob sigilo o nome de doadores que direcionarem valores aos candidatos inferiores a três salários mínimos. GASTOS Desde a Constituição de 1988 o Congresso tem patrocinado seguidas tentativas de reforma política.
A atual nasceu da decisão de 2015 dos Supremo Tribunal Federal de barrar doações de empresas, até então as maiores financiadoras do mundo político.
Com isso, aprovou-se o novo fundo, que irá se somar ao já existente fundo partidário, que deve distribuir às legendas cerca de R$ 1 bilhão em 2018. Mantêm-se também a possibilidade de doação de pessoas físicas e o autofinanciamento (quando o próprio candidato banca parte ou a totalidade de sua campanha).
Apesar das sucessivas votações na Câmara, é incerto o que de fato será aprovado, já que há muita divergência entre deputados e senadores.
O distritão, por exemplo, que elege os candidatos a deputado ou vereador mais votados, desprezando os votos nos não eleitos e os dados em excesso aos eleitos (hoje eles entram na contabilização para a divisão das cadeiras entre os partidos), encontra forte resistência na Câmara.