Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010, diz STF
Ministros ainda vão discutir o alcance da decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário
Na prática, políticos podem se tornar inelegíveis por oito anos, e não três, como determinava lei anterior
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada.
Com isso, os políticos condenados antes de 2010 também se tornam inelegíveis por oito anos, e não mais três, como era a regra antes da lei. A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012.
Nesta quinta-feira (5), os ministros vão decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário.
Na prática, a decisão do STF pode barrar a candidatura na eleição de 2018 daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010 —a regra da inelegibilidade dos oito anos passou a valer em junho daquele ano. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).
Os ministros seguiram o voto de Luiz Fux, que divergiu do relator do caso, Ricardo Lewandowski. Voto vencido, o relator disse que o Supremo precisa fazer uma “modulação de efeitos” para decidir também como ficam políticos eleitos em 2016 que assumiram os cargos com base em decisão provisória (liminar) e cujos casos ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.
Segundo ele, há centenas de vereadores, 20 prefeitos, alguns deputados federais e “incontáveis” estaduais que podem ser cassados.
Para a maioria da corte, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo e, portanto, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral.
Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte.
Para Fux, a impossibilidade de um candidato concorrer não é pena, mas sim uma consequência da impossibilidade de se candidatar por causa de uma condenação.
“Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta”, disse Cármen.
Para os ministros Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, a lei não pode retroagir para valer em uma época em que não havia sido criada.
“A lei é sempre editada de forma prospectiva, em termos de efeito. Não podemos, por melhor que seja a intenção, colocar em segundo plano o ordenamento jurídico”, destacou Marco Aurélio.
Fux discordou da posição dos colegas. “É perfeitamente possível que o legislador infraconstitucional proceda ao aumento dos prazos, o que impõe que o agente da conduta abusiva fique inelegível por mais cinco anos, totalizando os oito anos.”
A Ficha Limpa determina que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.