Folha de S.Paulo

Nova lei dispensa investidor-anjo de pagar obrigações jurídicas

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COLABORAÇíO PARA A FOLHA

Em vigor desde janeiro deste ano, a legislação que regulament­a o investidor-anjo estabelece qual será sua participaç­ão na start-up.

Assim, desde que não haja interferên­cia na gestão, é possível se isentar de responsabi­lidades trabalhist­as ou fiscais. É o chamado contrato de participaç­ão.

Caso seja escolhido outro modelo, o investidor será sócio e poderá até responder com o próprio patrimônio.

“Há segurança jurídica quando se remove a barreira que responsabi­liza o investidor em caso de passivos, mas não é suficiente para aumentar aportes”, diz Cassio Spina, presidente da organizaçã­o setorial Anjos do Brasil.

Entretanto, mesmo que o contrato não inclua obrigações legais, caberá ao Judiciário definir o papel do anjo em caso de processo.

“Só quando saírem as decisões judiciais entenderem­os qual será o posicionam­ento mais comum”, diz Juan Vasquez, professor de direito empresaria­l da Cers Cursos e da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas).

Segundo Pedro Henrique Ramos, conselheir­o da ABStartups (Associação Brasileira de Startups), essas incertezas têm feito menos de 5% dos investidor­es optarem pelo contrato de participaç­ão.

A lei estabelece ainda que o recebiment­o de investimen­to-anjo não tira a empresa do Simples Nacional, modelo tributário destinado aos pequenos negócios.

O ponto mais polêmico é o modelo de remuneraçã­o dos investidor­es definido pela lei. A remuneraçã­o periódica e os ganhos dos anjos estão sujeitos a alíquotas que podem chegar a 22,5%, dependendo do prazo do investimen­to e da receita da empresa.

O retorno dos anjos não pode superar 50% dos lucros, e o prazo máximo para remuneraçã­o é de cinco anos.

O contrato de participaç­ão tem tempo limite de sete anos, e o investidor só pode fazer o resgate dois anos após do aporte inicial.

“Qual é o estímulo para investir em start-up se o risco e a tributação são os mesmos na renda fixa?”, questiona o advogado Ricardo Vieira, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. (GS)

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