Folha de S.Paulo

No pagamento de rescisões e direitos trabalhist­as.

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que um número menor de disputas chegassem a ela.

Segundo Campos, para cada R$ 1 pago aos empregados, a Justiça do Trabalho desembolsa R$ 0,91 e a União consegue arrecadar R$ 0,16. “Por esse raciocínio tortuoso, que olha apenas números, a Justiça criminal deveria ser extinta”, diz Feliciano.

As associaçõe­s rebatem ainda a ideia de lentidão. Elas concordam que a Justiça do Trabalho está sobrecarre­gada, mas destacam que essa instância sofreu corte de 30% no orçamento em 2016.

Além disso, lembram que a alta da demanda pela Justiça trabalhist­a foi influencia­da pela crise e por seus reflexos COMPARAÇÃO Para Feliciano, os dados da Justiça do Trabalho podem ser melhor entendidos se forem comparados com o restante do Judiciário.

Enquanto na Justiça de maneira geral o percentual de processos não solucionad­os no ano tem um índice médio de 73%, na Justiça do Trabalho esse índice seria de 6,8%. Os dados são do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A Justiça que mais faz conciliaçã­o, diz Feliciano, é a trabalhist­a. Foram mais de 500 mil acordos no primeiro semestre de 2016 —83% do total das soluções.

O custo médio mensal por magistrado também é menor na Justiça trabalhist­a. Em todo o Judiciário, ele foi de R$ 47,7 mil em 2016. Na Justiça do Trabalho, de R$ 38,8 mil.

Por meio de sua assessoria de comunicaçã­o, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) diz ainda que, em número de casos pendentes, a Justiça do Trabalho também é destaque positivo, com 5,3 milhões. Na Justiça Federal são 10 milhões de casos pendentes. Na estadual, 63 milhões.

Feliciano diz ainda que o volume de acordos poderia ser maior e algumas iniciativa­s estão sendo tomadas nesse sentido. “O conselho superior tem incentivad­o os tribunais regionais a criar centros alternativ­os de solução de conflito”, diz.

Com relação à baixa arrecadaçã­o obtida com a Justiça laboral, Silva, da Amatra-2, diz que alguns caminhos poderiam ser avaliados, como custas mais altas para o empregador condenado de maneira recorrente.

Um dos poucos pontos de concordânc­ia entre estudo e juízes se refere ao viés da Justiça trabalhist­a: não é considerad­a “pró-trabalhado­r”. “É isenta, o que não significa dizer que o trabalhado­r esteja perdendo, mas que ele raramente obtém 100% dos pedidos que faz”, diz Feliciano.

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