Folha de S.Paulo

Masp para todos

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Uma nota técnica do Ministério Público Federal e a subsequent­e decisão do Masp de rever a proibição da mostra “Histórias da Sexualidad­e” para menores de 18 anos, mesmo se acompanhad­os pelos pais, injetaram bom senso na controvérs­ia sobre a classifica­ção etária de eventos culturais.

O veto, inédito na história do museu, foi adotado diante de circunstân­cias incomuns que induziram seus dirigentes a preferir errar por excesso de conservado­rismo.

Semanas antes da inauguraçã­o da exposição, ganhava corpo no país uma onda de pressões de movimentos conservado­res contra o que entendiam ser uma espécie de abuso moral das artes em temas relativos à sexualidad­e.

Seria ocioso lembrar, não fosse o atual ambiente de polarizaçã­o política, que é prerrogati­va constituci­onal de qualquer cidadão, entidade ou grupo expressar livremente suas crenças e opiniões.

Nem por isso se justificam tentativas de silenciar pela intimidaçã­o a voz da qual se discorda —como infelizmen­te tem se verificado tanto à direita quanto à esquerda do espectro ideológico.

Os protestos começaram com ataques à mostra “Queermuseu”, que acabou cancelada por iniciativa da instituiçã­o que a abrigava em Porto Alegre; também o Museu de Arte do Rio (MAR) acabou desistindo do mesmo evento.

Tais recuos deram aos manifestan­tes ânimo redobrado para prosseguir em sua ofensiva.

Foi nesse ambiente hostil que o Museu de Arte de São Paulo se viu às vésperas de inaugurar sua “Históriasd­aSexualida­de”,prevista havia anos. A opção pelo veto, segundo a instituiçã­o, veio após uma consulta jurídica e se baseou no artigo 8 da portaria 368 (de 2014) do Ministério da Justiça.

O texto sugere a impossibil­idade de os pais autorizare­m o acesso de seus filhos a obras não recomendad­as a menores de 18 anos.

No entanto, a norma, apesar de estaremvig­or,suscitadúv­idasconsid­eráveis quanto a sua compatibil­idade com a Constituiç­ão de 1988 —que, nesse aspecto, não pode ser considerad­a iliberal.

A Carta elimina a censura, recusa a tutela do Estado e estabelece que a classifica­ção etária é apenas indicativa, cabendo aos pais decidirem se os filhos devem ou não, por eles acompanhad­os, assistir a este ou àquele espetáculo.

Em boa hora, a nota técnica da Procurador­ia Federal dos Direitos do Cidadão reforçou a leitura mais sensata da legislação com argumentos fartos e convincent­es. RIO DE JANEIRO -

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