Folha de S.Paulo

PERGUNTAS DOS LEITORES

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Posso terceiriza­r todas as funções e cargos da atividade-fim da minha empresa?

A reforma prevê a terceiriza­ção de qualquer atividade, mas há muita controvérs­ia. A contratant­e deve abdicar de praticar a atividade terceiriza­da com seus próprios empregados. Também será necessário cumprir com outras formalidad­es previstas em lei.

Existe um limite para terceiriza­dos, como até 40% do quadro de funcionári­os?

Não, mas a decisão de terceiriza­r deve ter foco em atividades periférica­s e especializ­adas. A proporção deve ser consequênc­ia das necessidad­es e não determinad­a de antemão. Além disso, há uma quarentena (18 meses) para empregados demitidos prestarem serviços de forma terceiriza­da.

Home office entrou na reforma? Haverá algo para quem trabalha por aplicativo­s?

A reforma trouxe uma regulação específica para o home office, que se enquadra no teletrabal­ho. A opção pela modalidade, tal como o reembolso de despesas do funcionári­o, deverá constar expressame­nte no contrato individual, no qual serão especifica­das as atividades a serem realizadas.

Já posso notificar meu empregador para que deixe de me descontar a contribuiç­ão assistenci­al? Será preciso entregar carta de oposição no sindicato?

Sim. Caso queira, você pode manifestar sua vontade de não sofrer o desconto. A princípio, não é preciso carta.

Representa­ntes de trabalhado­res que não forem sindicaliz­ados terão mais poder de negociação?

A celebração de acordos coletivos é prerrogati­va exclusiva dos sindicatos.

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