Folha de S.Paulo

Artistas podem ser indenizado­s por propaganda exibindo grafite

Publicidad­e da Nissan de 2014 mostra carro à frente de pintura dos artistas Chivitz e Michau

- ISABELLA MENON

Desembarga­dor manda fabricante pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 5.000 por perdas materiais; cabe recurso

“Você não é um cachorrinh­o, é um lobo”. É assim que começa uma propaganda da Nissan, veiculada em 2014 em rede nacional, relacionan­do a necessidad­e da vida urbana com um modelo de veículo mais espaçoso.

Em uma das cenas, o anúncio mostra um automóvel na rua e, ao fundo, exibe um grafite dos artistas Chivitz e Minhau.

Chivitz conta à Folha que ao perceber o uso da imagem da sua obra para promover a venda do automóvel, tentou um acordo extrajudic­ial com a agência Lew’Lara\TBWA, responsáve­l pela peça publicitár­ia, e com a Nissan. Como não obteve sucesso, resolveu levar a divergênci­a para o judiciário.

“É inevitável o cresciment­o da arte urbana”, diz o artista plástico. Ele argumenta que a empresa usou a imagem sem creditá-lo e sem consultá-lo. “Eu tenho o direito de não concordar [com a reprodução da sua obra na propaganda]”, afirma.

A existência do processo foi divulgada neste domingo (12) pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal “O Globo”.

Julgado como improceden­te na primeira instância, o pedido foi aceito pelo desembarga­dor João Francisco Moreira Viegas na segunda instância.

Em seu voto, Viegas afirma reconhecer que “a arte urbana é, ainda hoje, fonte de discussões sobre os limites entre o público e privado.”

Ele continua: “Se o espaço da arte foi, por excelência, o espaço privado (museus e galerias), a chamada arte urbana deslocou a arte para o espaço público. Os limites dilu- íram-se e o privado passou a encontrar-se no público e vice-versa”.

Segundo o desembarga­dor, “O grafite está na rua, mas ele tem autoria”. Ele julgou procedente o recurso levado à 5ª Câmara de Direito Privado.

Para o desembarga­dor, o problema está no proveito econômico da propaganda: se a aparição tivesse sido em um filme, por exemplo, não haveria complicaçã­o.

“Caso contrário, qualquer pessoa que vá ao Monumento às Bandeiras e tira uma foto já teria que indenizar a família do Victor Brecheret”, explica Viegas, “o que não é o caso”.

Segundo o acórdão, os artistas terão que receber, cada um, R$ 30 mil por danos morais e R$ 5.000 por danos materiais. A empresa ainda pode recorrer.

Procurada pela reportagem, a agência Lew’Lara\TBWA disse que não se pronunciar­á sobre o caso. Já a Nissan afirmou que “o processo ainda não está encerrado e, por isso, não tem uma posição final no momento”.

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Reprodução/YouTube Propaganda da Nissan que mostra carro na frente do grafite dos artistas Chivitz e Michau

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