STF não hesitará diante de desafios
O Supremo Tribunal Federal pode e deve adotar medidas para apressar os processos que envolvam a denominada Operação Lava Jato.
Conforme recente levantamento realizado pelo instituto Datafolha, a corrupção é atualmente o principal problema do país na opinião de 34% dos brasileiros, índice que coloca o tema, pela primeira vez, no topo das maiores angústias da população, à frente da saúde, desemprego, educação, segurança pública e economia.
Ao longo da série histórica do Datafolha, poucos problemas atingiram este ápice, reflexo de escândalos divulgados na mídia quase que diariamente, dos delitos ligados ao setor público, da venda descarada de serviços que não deveriam ser objeto do comércio, com pouca correspondência no direito penal à punição efetiva dos culpados.
Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o índice de condenação em casos de corrupção no Brasil ainda é muito baixo, na faixa de 31%.
O tempo médio de tramitação desses casos ainda está muito acima da meta estabelecida pelo CNJ, de no máximo dois anos.
Por certo, cabe ao STF, detentor de parcela significativa dos processos da Operação Lava Jato, com a seriedade que o tema exige, realizar uma reflexão técnica e profunda, de acordo com o ordenamento legal e vigente, para encontrar meios que possibilitem um consenso mais nítido a respeito do poder de punir e da responsabilização sistemática e enérgica dos criminosos da corrupção.
O desafio leva em conta a necessidade de se dar agilidade aos mecanismos processuais, sem ferir direitos e garantias constitucionalmente consagrados.
Não faltam propostas. Dentre elas, destacamos a alteração da lei nº 8038/90, que institui normas procedimentais para os processos perante o STF, para que o recebimento ou rejeição da denúncia seja realizado de forma monocrática pelo ministro relator, com recurso sem efeito suspensivo, e também o fim da figura do revisor, medidas lançadas recentemente em plenário pelo ministro Alexandre de Moraes, com grande repercussão positiva.
Além destas, a ampliação do quadro de juízes instrutores, decidida pelos ministros da corte na quartafeira (29), certamente vai acelerar a conclusão dos casos da Operação Lava Jato, revelando-se importante instrumento, mediante técnica convencional, de estabilização jurídica, social e até mesmo no controle das angústias dos próprios investigadores e investigados.
Estes, por sinal, não raro suportam tempo demasiado aguardando o resultado de suas demandas.
A declaração final do 4º Fórum Global de Combate à Corrupção, realizado em Brasília, estabeleceu que a corrupção impõe “ameaças à democracia, ao crescimento econômico e ao estado de direito”.
Se é assim —e a conclusão do fórum foi absolutamente adequada—, é preciso dar resposta ágil aos crimes de corrupção.
Por certo o STF, bastante atento a sua relevância jurídica e ao seu papel constitucional, saberá funcionar como parâmetro de comportamento, corrigindo distorções entre o ideal de punir e o resultado prático e efetivo de demoradas e complexas ações penais. ROBERTO PORTO
A reforma da Previdência é necessária, mas a que está sendo proposta por Temer e Meirelles é de uma injustiça pavorosa porque mantém privilégios absurdos para militares e para os atuais deputados e senadores. Só o parlamentar que assumir um novo mandato estará submetido à reforma e ao teto. Assim, não tem como a população apoiar. Temos que igualar todo o mundo. O parlamentar que votar a favor certamente não será reeleito.
MANOEL H. M. NASCIMENTO
Venezuela Nunca me envergonhei tanto da diplomacia brasileira quanto nos últimos anos. O PT definitivamente destruiu os valores do Itamaraty e hoje vivemos entre a vergonha e o colaboracionismo com o crime político do exterior. A cumplicidade de Lula fez do Brasil aquilo que o embaixador de Israel disse com toda a realidade: somos anões da diplomacia (“Comitê que outorga refúgio no Brasil tem passivo de 27 mil pedidos”, “Mundo”, 1º/12).
RICARDO VILLAS
Desigualdade social Para a Folha, os rendimentos mais elevados recebem alíquotas modestas (“Quem é a elite”, “Opinião”, 30/11). A situação é mais grave do que isso, pois os lucros e dividendos, por exemplo, nem sequer são tributados no Imposto de Renda da pessoa física, do que resulta que os ricos e super-ricos são muito menos tributados do que o restante da população. Tratar dessas distorções tributárias será essencial para superar a desigualdade em nosso país.
PAULO MATSUSHITA
Sobre a coluna “O passeio de Eike”, de Bernardo Mello Franco, informamos que o habeas corpus concedido a Eike Batista não foi decisão monocrática, e sim colegiada, da Segunda Turma do STF. Ressaltamos que o HC 143.247 não tem como defesa o escritório de Sérgio Bermudes. Não há impedimento para atuação de Gilmar Mendes (art. 252 do CPP). Em abril, o ministro negou pedido de soltura de Eike, não tendo sido questionada a sua atuação.
GISELLY SIQUEIRA, RESPOSTA DO COLUNISTA BERNARDO MELLO FRANCO -
Eike Batista deixou a cadeia no fim de abril, graças a uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. O caso só foi julgado pela Segunda Turma do STF em outubro. Botox Com relação à reportagem “Dentistas e médicos brigam por botox” (“Equilíbrio”, 28/11), o Conselho Federal de Odontologia esclarece que os cirurgiõesdentistas estão autorizados legalmente a aplicar botox. Não há nenhum dispositivo legal que contrarie a resolução do CFO que regulamenta a prática. A citada Lei do Ato Médico é explícita ao excluir a odontologia do seu escopo no artigo 4°: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.
JULIANO DO VALE,
RenovaBR O PSTU não só não participa de cursos de “formação de políticos” patrocinados pelo empresário Eduardo Mufarej como não aceita receber dinheiro de empresários. Coerente com seus princípios, o partido jamais participaria de cursos da classe dominante para ser gerente desse sistema capitalista contra a maioria do povo. Não há “representantes” do PSTU nessa iniciativa, como indica a reportagem “Fundo tem 4.000 inscritos, do PSTU ao PEN” (“Poder”, 30/11). Estamos requisitando ao movimento “RenovaBR” o nome do autodeclarado filiado do PSTU e, se realmente o for, será expulso imediatamente.
ZÉ MARIA,