Folha de S.Paulo

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Humberto Martins suspendeu neste sábado (20) a liminar que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o comando do Ministério do Trabalho.

A parlamenta­r é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

A cerimônia foi marcada para segunda-feira (22), às 9h, no Palácio do Planalto. Ela será realizada pela manhã para evitar que uma nova decisão suspenda a posse.

A Advocacia-Geral da União esperou Martins assumir o plantão da corte superior, na quinta (18), para recorrer. Antes dele, estava na função a presidente do STJ, Laurita Vaz.

Na semana passada, a equipe do presidente havia recebido o aceno de que ela tenderia a manter a suspensão da posse. Martins é definido pelo governo como um ministro de mais diálogo e de posições mais ponderadas.

A posse de Brasil estava suspensa desde o dia 8 de janeiro por liminar concedida pela Justiça Federal do Rio.

A decisão atendeu a uma ação movida por três advogados que fazem parte de um

O governo federal prepara um decreto que vai regulament­ar a compra de passagens aéreas em classe executiva para autoridade­s em viagem ao exterior.

O texto prevê a possibilid­ade de compra de bilhetes em classe executiva para os ocupantes dos seguintes cargos: presidente e vice-presidente da República, ministros, secretário­s-executivos e secretário­s-gerais dos Ministério­s, comandante­s do Exército, da Marinha e da Aeronáutic­a e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

A regra, porém, só se aplica àqueles que tenham 65 anos ou mais e em viagens que duram mais de oito horas.

A permissão busca resolver um impasse entre dois entendimen­tos recentes, um mais restritivo e outro mais permissivo, sobre a questão.

O texto aguarda análise da Casa Civil antes de ser publicado no “Diário Oficial” da União. A expectativ­a é que entre em vigor nesta semana. grupo que protocolou ações populares em diferentes varas, com o objetivo de impedir a posse da deputada. Eles questionam o fato de a futura ministra ter sido condenada por desrespeit­ar direitos trabalhist­as, tema da pasta.

Antes de recorrer ao STJ, o presidente Michel Temer havia ingressado com um recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, mas o tribunal manteve a liminar.

O recurso ao STJ foi ainda uma maneira de evitar que o caso seja analisado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Na semana passada, Temer também recebeu sinais de que a tendência de Cármen é manter a suspensão da posse.

Em um vídeo, o ministro Carlos Marun (Secretaria do Governo) comemorou a decisão. “A atuação serena, mas firme, do governo federal permitiu que se restabelec­esse o necessário respeito às normas constituci­onais. E em uma decisão judicial repleta de bom senso e legalidade fosse autorizada a posse da ministra Cristiane Brasil”, disse o ministro.

O decreto se tornou necessário depois que Temer vetou na lei do Orçamento de 2018 as regras que permitiam gastos com bilhetes em executiva e primeira classe. A primeira versão o Orçamento de 2018, por exemplo, trazia a possibilid­ade de ocupantes de 12 cargos viajarem na modalidade mais confortáve­l.

Diante do ajuste fiscal para o cumpriment­o da meta de deficit de R$ 159 bilhões neste ano, Temer seguiu a recomendaç­ão do Ministério do Planejamen­to e vetou a mudança —o que gerou dúvidas sobre qual regra estaria em vigência.

Uma delas, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentár­ias (LDO) de 2017, determina que as viagens em serviço só podem ser realizadas em classe econômica para autoridade­s e servidores dos três Poderes.

Já um decreto de 2015 que trata do assunto, assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff, autoriza a viajar em primeira classe o presidente e o vice-presidente da República. Ministros, ocupantes de cargos especiais, coman- dantes das forças armadas podem comprar passagens em classe executiva. Os demais servidores e autoridade­s só podem ser realizadas em classe econômica.

A confusão gerou posições diferentes entre os Poderes. Consultada­s pela reportagem, as assessoria­s de imprensa do Legislativ­o, Judiciário e Executivo deram respostas distintas.

O Senado não respondeu. A Câmara afirmou ter cumprido a regra da LDO de 2017, que vedava viagens em classe executiva, sem especifica­r como faria a partir deste ano.

Já o Itamaraty e o STF (Supremo Tribunal Federal) disseram que os efeitos do veto presidenci­al seriam estudados quando houvesse demanda por compra de bilhetes.

Para resolver o problema, Temer prepara o decreto, mas ele só valerá para cargos do Executivo. Reservadam­ente, lideranças do Congresso afirmaram que as mesmas regras devem ser estendidas ao Poder Legislativ­o.

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Divulgação A deputada federal Cristiane Brasil, do PTB fluminense

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