Folha de S.Paulo

Rompimento de contrato pode gerar multa

-

COLABORAÇíO PARA A FOLHA

O salto de franqueado para dono de um negócio próprio nem sempre começa de forma serena e o rompimento do contrato de franquia pode representa­r problemas graves ao futuro empreendim­ento.

A Lei de Franchisin­g, que entrou em vigor em dezembro de 1994, é pouco específica em relação a quebras de acordos, mas nem por isso o franqueado está livre para começar um novo negócio do jeito que bem entender, alerta o advogado Gabriel Di Blasi, diretor jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchisin­g).

“Nos contratos assinados pelos franqueado­s existe uma série de normas, entre elas a cláusula de barreiras. Caso o empresário não cumpra as regras e a questão vá parar na Justiça, o ganho de causa é do franqueado­r”, afirma.

Di Blasi explica que essa cláusula pode ser referente tanto ao setor quanto ao local de atuação. O advogado afirma que cláusulas do tipo são preventiva­s, já que o franqueado pode se sentir confiante para tocar o negócio sozinho no meio do percurso.

A pena geralmente prevê multa enquanto a parte que rompeu o acordo mantiver as portas abertas, a contar do dia em que passou a trabalhar fora do guarda-chuva da franquia. Levando-se em conta a demora do julgamento, incluindo as vezes em que os interessad­os recorrem, o valor tende a ser alto. (MAR)

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil