Rompimento de contrato pode gerar multa
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O salto de franqueado para dono de um negócio próprio nem sempre começa de forma serena e o rompimento do contrato de franquia pode representar problemas graves ao futuro empreendimento.
A Lei de Franchising, que entrou em vigor em dezembro de 1994, é pouco específica em relação a quebras de acordos, mas nem por isso o franqueado está livre para começar um novo negócio do jeito que bem entender, alerta o advogado Gabriel Di Blasi, diretor jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
“Nos contratos assinados pelos franqueados existe uma série de normas, entre elas a cláusula de barreiras. Caso o empresário não cumpra as regras e a questão vá parar na Justiça, o ganho de causa é do franqueador”, afirma.
Di Blasi explica que essa cláusula pode ser referente tanto ao setor quanto ao local de atuação. O advogado afirma que cláusulas do tipo são preventivas, já que o franqueado pode se sentir confiante para tocar o negócio sozinho no meio do percurso.
A pena geralmente prevê multa enquanto a parte que rompeu o acordo mantiver as portas abertas, a contar do dia em que passou a trabalhar fora do guarda-chuva da franquia. Levando-se em conta a demora do julgamento, incluindo as vezes em que os interessados recorrem, o valor tende a ser alto. (MAR)