Mesmo com menos usuários, planos são alvos de mais ações
Pesquisa da USP aponta aumento de mais de 300% em processos contra operadoras de saúde no Estado de SP
Crise econômica e desemprego fizeram recuar o número de beneficiários em 280 mil entre 2011 e 2017
Mesmo com a queda do número de usuários de planos de saúde em razão da crise econômica e do desemprego, o volume de ações judiciais contra as operadoras bateu recorde em 2017.
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram julgadas em média 120 ações por dia útil, totalizando no ano 30.117 decisões de primeira e segunda instâncias— contra 7.019 em 2011.
Os dados, que constam de levantamento inédito de núcleo da Faculdade de Medicina da USP que monitora a área, mostram que a judicialização cresce em ritmo mais acelerado do que a evolução da população com planos.
De acordo com o levantamento, em junho de 2011, eram 17.622.521 beneficiários, contra 17.351.547 no mesmo mês de 2017—ou seja, quase 280 mil a menos.
Uma das hipóteses é que, com a crise, muitos usuários migraram para os chamados planos de saúde empresariais com menos de 30 pessoas, também conhecidos como falsos coletivos, com regras que tendem a deixar o usuário mais desprotegido.
Por exemplo, passado um ano do contrato, ele pode ser rescindido unilateralmente pela operadora e o reajuste da mensalidade também fica livre. No contrato individual, que praticamente desapareceu do mercado, os aumentos têm teto fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Esses planos representam hoje 10% do mercado (4,5 milhões). “Houve uma epidemia de planos falsos coletivos no mercado suplementar e agora ela está chegando ao Judiciário. Os planos mais baratos têm um problema sério de cobertura”, afirma o professor da USP Mario Scheffer, coordenador do levantamento.
Segundo ele, ao se deparar com negativas de cobertura ou com uma rede restrita de atendimento, que não conta com hospital especializado, por exemplo, o usuário tende a recorrer à Justiça.
De acordo com o levantamento, dentre os julgados em segunda instância em 2017 (12.078 decisões no total), a maioria está relacionada a exclusão de coberturas ou negativas de atendimento (40% das decisões).
As reclamações sobre reajustes de mensalidades, seja em razão de mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos, figuram como segundo maior motivo da judicialização (24% das decisões). MARIO SCHEFFER professor da Faculdade de Medicina da USP e coordenador do levantamento
RAFAEL ROBBA
advogado especializado em saúde e pesquisador do núcleo
Em 34% das ações julgadas no ano passado os demandantes são idosos que reclamam de negação de atendimento e do valor de mensalidades ou então são aposentados com dificuldades e impedimentos de manutenção no contrato coletivo.
Na opinião do advogado Rafael Robba, especializado na área da saúde e um dos pesquisadores do núcleo da USP, as falhas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar são responsáveis pela escalada da judicialização envolvendo os planos de saúde.
Robba afirma que muitas demandas se referem a procedimentos, como exames, por exemplo, que não estão incorporados ao rol de procedimentos mínimos, uma lista de serviços obrigatórios que planos de saúde devem oferecer para seus usuários e que é atualizada pela agência a cada dois anos.
“A atualização ocorre muito mais buscando o equilíbrio econômico financeiro das operadoras do que as políticas públicas de saúde”, afirma o advogado.
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Houve uma epidemia de planos falsos coletivos no mercado suplementar e agora ela está chegando ao Judiciário. Os planos mais baratos têm um problema sério de cobertura A atualização ocorre muito mais buscando o equilíbrio econômico financeiro das operadoras do que as políticas públicas de saúde
ANS Em nota, a ANS diz que os sistemas de saúde procuram incorporar tecnologias que sejam seguras, eficazes e sustentáveis, mas que não emitiria opinião sobre críticas em relação a supostas falhas regulatórias da agência.
A agência afirma ainda que publicou recentemente normativa com regras claras sobre a contratação de planos coletivos empresariais de forma a dar segurança jurídica à relação contratual.
A ANS esclarece que os beneficiários de planos de saúde contam com uma ferramenta de intermediação de conflitos para solucionar as queixas contra operadoras de maneira ágil.
De acordo com a agência, o índice de resolutividade das queixas tem alcançado índice em torno de 90%. das ações julgadas em 2017 no Estado foram propostas por idosos Planos de saúde SUS