Folha de S.Paulo

Exuberânci­a judicial

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SÃO PAULO - A nomeação de Cristiane Brasil (PTB-RJ), a deputada que foi condenada por violar a CLT, para o Ministério do Trabalho corrobora a tese de que vivemos no país da piada pronta. Mostra também que o desconfiôm­etro do presidente Michel Temer é próximo de nulo. Mas isso é assunto para o Zé Simão, não para a Justiça brasileira.

A decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, de suspender a liminar que suspendia a liminar que bloqueava a posse da deputada configura, parece-me, uma interferên­cia indevida na independên­cia dos Poderes. A Constituiç­ão detalha os requisitos para a nomeação de ministros de Estado e não faz nenhuma restrição a quem tenha sido condenado pela Justiça do Trabalho, a investigad­os e nem mesmo a réus em processo-crime. Essa moda de juízes negando posse a ministros, vale lembrar, foi iniciada por Gilmar Mendes, quando impediu que Lula assumisse a Casa Civil de Dilma.

Lançar a carta da “moralidade administra­tiva” (art. 37), como fez a primeira liminar a impedir a nomeação de Brasil me parece arriscado. Quais precedente­s estaríamos estabelece­ndo? Todas as indicações de ministros terão de passar pelo crivo do Judiciário? Uma condenação na Justiça do Trabalho inabilita apenas o candidato a ministro do Trabalho ou a qualquer outra pasta? Se for a segunda alternativ­a, grandes empresário­s já não poderão ir para ministério­s, já que é muito difícil encontrar um cuja empresa não tenha perdido ao menos uma ação trabalhist­a. Devemos remover todos os outros ministros que já tenham sido condenados? Ter pedido uma ação cível também compromete a moralidade do ministro?

A política brasileira já anda confusa o bastante por méritos próprios. Não há nenhuma necessidad­e de o Judiciário piorar ainda mais as coisas criando novas e desnecessá­rias incertezas. Muitas vezes, o Executivo e o Legislativ­o têm o direito de errar por último. helio@uol.com.br

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