Réquiem para um impostor
Nesta quarta (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) terá a oportunidade de corrigir a condenação injusta imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, que será analisada por muito tempo não só pelas flagrantes ilegalidades, mas sobretudo por ser claro fruto do mau uso das leis para fins de perseguição política (“lawfare”).
Esses aspectos da sentença e os inúmeros vícios do processo chamaram a atenção não só da comunidade jurídica nacional, mas também de renomados juristas estrangeiros, como o italiano Luigi Ferrajoli, que alertou o mundo sobre a forma como esse processo “foi criado e conduzido”.
A trama se iniciou quando alguns procuradores decidiram transformar em crime a relação contratual lícita entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e a cooperativa Bancoop. Num fantástico exercício de futurologia, a compra de uma cota, em 2005, que daria direito a um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), tornou-se base da acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde aquela época, que receberiam a propriedade de um apartamento de 230 m2 no prédio que uma empresa do grupo OAS viria a assumir em 2009. A acusação diz que teria havido prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os acusadores escolheram o juiz Moro para julgar a causa afirmando que o caso envolveria três contratos específicos da Petrobras. A tese desabou completamente quando o próprio juiz Moro, ao proferir sua última decisão na ação, admitiu que “jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
A sentença de 12/7/2016 é especulativa e baseada em crenças. Na decisão, o juiz Moro afirmou que a “questão crucial” no processo seria identificar se o apartamento “foi de fato concedido ao ex-presidente pelo grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente”. Do ponto de vista técnico, nada mais equivocado, pois se a acusação principal versa crime de corrupção passiva, o foco do julgador, pela lei, seria identificar se um agente público recebeu vantagem indevida pelo uso da função pública — também identificada pela prática de atos de ofício.
As provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário do apartamento e jamais teve sua posse. É bom que se diga que a OAS não só consta como proprietária do tríplex na matrícula do imóvel como usufrui da propriedade para, por exemplo, envolvê-la em operações financeiras. Desde 2011, os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram alienados pela OAS a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.
A verdade é que a despropositada polêmica em torno do tríplex serviu de cortina de fumaça para esconder a inexistência de qualquer pacto de corrupção envolvendo Lula. A decisão se refere a “atos de ofício indeterminados” para beneficiar a empreiteira envolvida, o que significa dizer que não houve ato algum.
Ainda segundo a sentença, o suposto pacto teria sido estabelecido entre Léo Pinheiro, executivo da OAS, e Lula, supostamente representado por João Vaccari. Para chegar a isso, a decisão tomou por verdade absoluta a palavra do executivo, que está preso, é réu na ação e reconheceu em depoimento que tentava negociar acordo de delação. Não há demonstração do “caminho” do dinheiro ou de qualquer outro elemento concreto. Ninguém pode ser condenado pela palavra de um corréu, muito menos em tal circunstância.
Até mesmo um investigador amador reconheceria que, a partir dessa cena criada pelo executivo, seria necessário ouvir o suposto interlocutor, Vaccari. Mas os procuradores não o chamaram para depor. Apostaram tudo na “mercadoria” certa oferecida por Pinheiro, pois estavam em busca de condenação a qualquer custo e o executivo, em busca de benefícios.
A absolvição de Lula, além de ser o único resultado compatível com a lei e com o que consta no processo, será relevante para resgatar o Estado de Direito e a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário. CRISTIANO ZANIN MARTINS,
Seja qual for o resultado do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, o Brasil jamais será o mesmo.
O condenado a nove anos e meio pelo juiz Sergio Moro mobilizou todo um séquito de fiéis vassalos, dispostos, com o aval da alma mais honesta deste país, ao enfrentamento e desafio às leis que o julgarão.
Parlamentares não se ruborizam ao incitar os seguidores da seita à coação e mesmo à violência física contra os que apenas exercem um dever avalizado em nossa Constituição.
Lula paira acima do mais comum dos mortais; determina, como um déspota que sempre foi, que a lei deve se curvar a ele, e não o contrário.
A irracionalidade faz tábula rasa de incontáveis depoimentos de antigos comparsas, que pedem provas, como se o “simples fato” de Lula e Marisa terem declarado, durante seis anos, ao Imposto de Renda o tríplex de Guarujá não passasse de uma articulada conspiração da “direita fascista”.
Do macacão matreiramente maquiado de graxa ao alfaiate de grife Ricardo Almeida, o humilde operário, antes sofrido morador de uma residência de 40 m2, como relata o jurista Hélio Bicudo, um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores, deu o chamado salto de qualidade —e ponha qualidade.
Com inegável carisma, Lula soube catalisar como ninguém a carência histórica de nosso povo por um “pai dos pobres”. Diante da ausência de consciência política da maioria da população, ele a tornou refém do mais deslavado assistencialismo, contando com o apoio de intelectuais saudosos de uma falida ideologia “de esquerda” e de aplicados setores da igreja partidários da enigmática Teologia da Libertação.
Lamentavelmente, Lula poderia ter sido o maior líder popular, não só da história do país, mas de toda a América Latina, se não tivesse pretendido impor à nação um projeto indefinido de poder, utilizando para essa finalidade o aparelhamento partidário-ideológico da sociedade, esgarçando, estrategicamente, os limites que caracterizam uma democracia.
Evidentemente, Lula não inventou a corrupção, mas aperfeiçoou-a a níveis inimagináveis, usando-a como adestramento e cooptação de não tão renitentes adversários em praticamente todas as áreas de poder do país.
Mas, como imaginam as bem intencionadas Pollyanas de plantão, o comunismo não acabou com a queda do Muro de Berlim, apenas mudou o idioma e corte de cabelo e veio lançar seu alto poder de sedução à América Latina.
Para esse intento, Lula, com a cumplicidade de Fidel Castro (1926-2016) e de Hugo Chávez (1954-2013), criou o Foro de São Paulo em 1990, com o objetivo de debater a nova conjuntura pós-queda do Muro de Berlim. “Debater”, leia-se, a articulação para dominar primeiro o maior e mais influente país da região, e a posterior subjugação de toda a América Latina.
Não era mais a tomada do poder pela luta armada; ressuscitaram Antonio Gramsci (1891-1937), uma pitada de fabianismo, a solerte infiltração nas universidades, com a escola com partido, e a consequente doutrinação do marxismo cultural, idiotizando e alienando setores expressivos de nossa juventude.
Mas os míopes seguidores de Lula esbravejam que Brahma —um de seus codinomes revelados nas incontáveis delações premiadas— realizou, como nunca dantes na história deste país, a inclusão social!
Como assim? Deixando um deficit de 13 milhões de desempregados, mais de 60 milhões de inadimplentes, milhares de postos de trabalho fechados, brutal aumento das dívidas interna e externa. Fatos! Mas sem “consistência” para seus hipnotizados aduladores!
Enfim, não é apenas Lula que estará sendo julgado, mas todo o seu “legado” que se tornará de difícil recuperação; não só a quebradeira econômica de seus governos e da “administração” de sua dileta afilhada, a inesquecível Dilma Rousseff, mas o resgate ético e moral de uma nação apática e humilhada. CARLOS VEREZA,
Lula é um cidadão comum e deve ser julgado pelo Judiciário. Se for condenado, pague como qualquer outro cidadão. O que não pode é o julgamento da Justiça não valer apenas para o Lula. Isso, sim, mataria o Estado democrático de Direito.
CESAR MONTEZUMA CARVALHO
Quando os adversários de Lula dizem que preferem enfrentá-lo nas urnas com a desculpa de que ele transformado em vítima será pior para o país, eles escondem o real motivo. Se ele for condenado e possivelmente preso, abrirá as portas para que outros caciques tenham o mesmo destino.
PAULO EDUARDO BAZANELLI GUIDO
Breno Altmann considera a Lei da Ficha Limpa, uma das mais legitimas vitórias do povo brasileiro, uma “estrovenga”. (“Eleição sem Lula é golpe”, “Tendências / Debates”, 23/1). Portanto deduz-se que, para ele, não há problema em sermos representados por ladrões, corruptos e condenados. Mais um que tem de ler a coluna de Hélio Schwartsman (“Lula foi condenado sem provas”, “Opinião”, 23/1).
NUNO M. M. MARTINS
Admirador do grande jornalista e amigo Hélio Schwartsman, não posso deixar de dizer que ele errou ao procurar diferenciar “condenação sem provas” da expressão “conjunto probatório inconvincente”. Rigorosamente são coisas diferentes. Na prática, porém, advogados juízes, tribunais e promotores usam-nas indistintamente. No caso do tríplex não há nem uma coisa nem outra.
ALBERTO ZACHARIAS TORON,
O autor do texto [Ranier Bragon] parte da presunção de culpa (“Os cães ladram”, “Opinião”, 23/1). Para ele, a exemplo da Lava Jato, o Lula é culpado, pois não comprovou sua inocência. Ora, pela lei, o ônus da prova é da acusação e nisso falharam.
JOAQUIM BRANCO
Ficha Limpa A Lei da Ficha Limpa fere o artigo 5° da Constituição Federal, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Será que todos somos incapazes de ler e entender o texto da Constituição? E a Justiça, por que aplica a lei mesmo sendo ela contrária à Constituição? A quais interesses essa Justiça atende?
JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA
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Nas análises do deficit previdenciário, por que não são apresentados os valores da arrecadação mensal atual, incluindo contribuições e percentuais de repasse de outros impostos? Se cada vez mais existirão pessoas idosas, elas contribuíram a vida toda para ter sua aposentadoria. Por que dependem da contribuição dos que estarão em atividade? Qual o crédito da Previdência em relação a pagadores em atraso? Não estão informando corretamente a razão da existência do deficit.
ANTONIO CARLOS RAMOZZI
Ministério do Trabalho O “Painel” (“Alerta Laranja”, 23/1) informa que o governo Temer fala em risco institucional, depois que a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, impediu a posse de Cristiane Brasil no Ministério de Trabalho. A verdade é que o país está desgovernado desde o impeachment de Dilma. Nossos poderes e instituições demonstram incapacidade de promover o equilíbrio sócio, político e econômico. O sentimento é que estamos mais para o caos do que para a paz social.
SÉRGIO MORADEI DE GOUVÊA
Para uma Suprema Corte que já foi presidida por figuras como Aliomar Baleeiro, Aldir Passarinho, Sydney Sanches, Carlos Velloso e Ellen Gracie, agora há Cármen Lúcia. Podemos identificar que a decadência de quadros qualificados se manifestou nas três esferas de poder.
FREDERICO D’AVILA
Imagem de Temer Deploro a insistência em publicar fotos deprimentes do presidente da República, careteando a sua imagem (“Temer deve confrontar Supremo para tentar assegurar reforma”, “Poder”, 23/1). Não importa quem seja, deseduca a nação brasileira. Perdemos o respeito pelos símbolos nacionais e pela imagem do indivíduo, assegurada na Constituição Federal.
BENEDITO PEDRO DORILEO,
Nível da Cantareira Além da chuva constante e bem distribuída, precisamos recuperar as nossas nascentes (“Pouca chuva põe Cantareira perto do alerta”, “Cotidiano”, 23/1). Mas temos que começar agora. Os resultados aparecem em dez anos. E é viável, vejam o exemplo de Extrema, no sul de Minas Gerais.
FÁBIO NOGUEIRA