Folha de S.Paulo

Teses debatidas no mensalão deverão voltar à tona

- MARIO CESAR CARVALHO

Duas questões que foram centrais no mensalão e reaparecem no julgamento desta quarta (24) no TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) podem beneficiar o ex-presidente Lula se a jurisprudê­ncia do Supremo for seguida, segundo os advogados e professore­s Celso Vilardi, da Fundação Getúlio Vargas, e Gustavo Badaró, da USP.

São as polêmicas jurídicas sobre ato de ofício, jargão que designa a decisão formal por parte do ex-presidente que tenha beneficiad­o a OAS, e em torno dos supostos pagamentos dissimulad­os no caso do tríplex: eles são só corrupção, ou corrupção e lavagem de dinheiro, como está na sentença do juiz Sergio Moro?

Moro considerou que os atos de ofício decorriam da força do cargo de Lula e da nomeação de diretores da Petrobras, o que é contestado pela defesa.

Vilardi, que defendeu o extesourei­ro do PT Delúbio Soares no mensalão, diz que a a decisão de Moro é “tentadora para leigos, mas parece contrariar a jurisprudê­ncia do Supremo”.

Segundo ele, o Supremo não aboliu a necessidad­e de ato de ofício no julgamento to o ato de ofício. No julgamento dos embargos infringent­es do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi inocentado do crime de lavagem.

O Supremo considerou que as vantagens ilícitas que ele recebera eram o ato final do crime de corrupção, não a volta ao mercado legal de dinheiro ilícito —a definição de lavagem de dinheiro.

“Do ponto de vista técnico, essa é a posição mais correta. Mas há julgamento­s que contrariam essa decisão do Supremo”, pondera Vilardi.

Badaró diz que até há indícios de lavagem no modo dissimulad­o como o apartament­o é reservado para Lula, nas visitas, na escolha dos móveis para a cozinha.

O problema, para ele, é que faltam provas de corrupção. “Se não há corrupção, não há como lavar dinheiro de um crime que não houve”.

A sentença de Moro é o ponto de partida do julgamento desta quarta, mas o TRF-4 não precisa se ater a ela, segundo Silvana Battini, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio e procurador­a federal.

“É um novo julgamento. O tribunal está livre para fazer o que bem entender com as provas e reavaliá-las de maneira diferente”, diz Battini.

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Evandro Leal/Agência Freelancer Veículo da Força Nacional no entorno de prédio do TRF-4

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