ANÁLISE Precedente de Minas pode vir em socorro de ex-presidente
FOLHA
O caso da prefeitura de Araújos (MG), decidido pelo TSE há alguns meses, pode transformar o voto divergente de apenas um desembargador no instrumento capaz de permitir a campanha de Lula, mesmo após condenação no TRF.
A normatização eleitoral exige que cidadãos preencham determinados requisitos para serem candidatos (condições de elegibilidade) e a ausência de impedimentos (inelegibilidades).
Esses impedimentos são declarados e aplicados pela Justiça Eleitoral, mas as causas que dão origem a eles podem ser provenientes de diversos órgãos —como Tribunal de Contas, Justiça Estadual ou Federal.
Causas de inelegibilidades estão presentes em nosso ordenamento há muitos anos, mas foi em 2010 que a Ficha Limpa ampliou o rol desses impedimentos, além de aumentar a duração e antecipar o momento da aplicação. Antes, exigia-se o esgotamento dos recursos para, somente depois, ser aplicado o impedimento. Atualmente, basta condenação de órgão colegiado para que seja aplicado o impedimento, mesmo que caiba recurso.
Eventual decisão unânime de condenação já poderá gerar a causa de inelegibilidade, mas a aplicação caberá ao TSE, e isso não será decidido agora.
Mesmo com condenação no TRF o partido tem o direito de fazer o pedido de registro de candidatura até as 19h de 15/8. Enquanto não houver decisão negando esse registro, Lula poderá praticar atos de campanha.
Se Lula for condenado por 2 x 1, estaríamos diante de uma exceção recente e específica aplicada no caso de Araújos (MG). O TSE decidiu em junho de 2017 no caso do candidato eleito prefeito que, mesmo diante de uma decisão colegiada condenando-o, não deveria ser considerada causa de inelegibilidade, pois não tinha sido unânime. Seria passível recurso chamado embargo infringente, que tem como efeito imediato a suspensão dos efeitos da decisão.
O TSE decidiu permitir a operação de todos os efeitos da candidatura —transformando eventual condenação por 2 x 1 em algo sem efeito na campanha.