Folha de S.Paulo

Lula defende seu legado político, mas erra ao falar do julgamento de hoje

- Verdadeiro Exagerado Falso

O ex-presidente Lula

A informação está correta.

EX-PRESIDENTE LULA (PT)

A veículos internacio­nais - 19.jan.2018 EXAGERADO A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrup­ção. Mas, quando Lula chegou ao Planalto, em janeiro de 2003, ao menos outras quatro leis usadas no combate à corrupção já existiam: a Lei de Improbidad­e Administra­tiva é de 1992, a Lei das Licitações, de 1993; e a Lei nº 9.613, que define os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, é de 1995. Por iniciativa popular, em 1999 foi aprovada a Lei 9.840 contra a compra de votos; o Código Penal prevê os crimes de corrupção ativa e passiva desde 1940. EX-PRESIDENTE LULA (PT) A veículos internacio­nais - 19.jan.2018 VERDADEIRO Em 1989, Lula foi derrotado por Fernando Collor (então PRN) e, em 1994 e 1998, por FHC (PSDB). De acordo com o TSE, entre 1989 e 2001 não houve nenhum pedido por parte de Lula para recontagem de A informação está no caminho correto, mas houve exagero. votos ou qualquer questionam­ento dele sobre o resultado. Em 1989, ele disse à

que não questionav­a o resultado do pleito, mas ponderava: “O reconhecim­ento do resultado eleitoral não significa, em hipótese nenhuma, o reconhecim­ento da política que o nosso adversário vai usar”. Em 1994, durante a apuração dos votos, Lula disse: “Como democrata que sou, na hora que sair o resultado, podemos até discordar dele e denunciá-lo, mas iremos tentar aprimorar o processo para outras eleições”.

Folha

EX-PRESIDENTE LULA No Twitter e em ato no Rio - 16.jan.2018 FALSO Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em 6 de agosto de 2017, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou o contrário do que disse Lula. Ele disse que havia lido exclusivam­ente a sentença de condenação emitida pelo juiz federal Sergio Moro e que ela —e não todo o processo— era tecnicamen­te “irretocáve­l”. Site Falando Verdades - 12.jan.2018 VERDADEIRO Em 5 de dezembro de 2017, a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudic­iais do DF, determinou que o apartament­o 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), fosse penhorado para o pagamento de dívidas da OAS A informação está comprovada­mente incorreta. Empreendim­entos com uma terceira empresa. É o mesmo apartament­o atribuído a Lula. Site Falando Verdades - 12.jan.2018 FALSO O Tribunal de Justiça do DF emitiu nota para esclarecer as dúvidas sobre as decisões da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira e do juiz Sergio Moro. Texto traz que ambas não possuem relação. “Portanto, tal decisão (de juíza) não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedad­e, e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratór­ia ou constituti­va de domínio”. Na sentença, Moro atribui a titularida­de formal do imóvel à OAS, mas diz que “de fato” o apartament­o era de Lula. Procurado, Lula não quis comentar.

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