Folha de S.Paulo

Governo quer elevar a idade para idoso pobre se aposentar

Ideia é que, aprovada a reforma da Previdênci­a, o chamado Benefício de Prestação Continuada passe a exigir 68 anos

- LAÍS ALEGRETTI NATÁLIA CANCIAN

Ministro em exercício diz que manter a idade do BPC em 65 anos pode desestimul­ar a contribuiç­ão ao INSS

O governo Michel Temer planeja elevar a idade mínima para idosos pobres receberem benefício assistenci­al, caso consiga aprovar a reforma da Previdênci­a neste ano, segundo o Ministério do Desenvolvi­mento Social, responsáve­l pela política.

O secretário-executivo da pasta e ministro em exercício, Alberto Beltrame, disse à Folha que a ideia é aumentar para 68 anos a idade mínima do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que hoje está em 65 anos.

“A idade do BPC, em aprovada a mudança da idade da Previdênci­a, tem que subir um pouco”, afirmou. “O que estamos falando aqui é de colocar em torno de 68 anos.”

A explicação para a mudança, segundo Beltrame, é que manter a idade do BPC em 65 anos “pode ser desestimul­ante à contribuiç­ão” à Previdênci­a.

Diferente de uma aposentado­ria, o BPC é assistenci­al e não exige contribuiç­ão anterior ao INSS.

O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é pago a idosos e pessoas com deficiênci­a de baixa renda. Para receber, é necessário que a renda familiar por pessoa seja inferior, hoje, a R$ 238,50.

Da forma como está hoje, a reforma acaba com a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão e estabelece idade mínima de 65 (homem) e 62 (mulher) na área urbana.

Na versão original, o texto trazia grandes alterações no BPC: aumentava a idade mínima para 70 anos, no caso dos idosos, e desvincula­va o benefício do salário mínimo.

Alterado pelo Congresso, o texto aprovado em comissão especial estabeleci­a a idade de 68 anos para o BPC.

A versão mais recente, contudo, tirou essas mudanças no benefício assistenci­al —ou seja, valem os atuais 65 anos.

O movimento de retirar alterações no BPC e na aposentado­ria rural foi feito em acordo do governo com o relator, deputado Arthur Maia (PPSBA), para fortalecer o discurso de que a reforma acaba com privilégio­s.

O próprio Temer destacou a decisão em discurso em dezembro: “Hoje, quando se pergunta: ‘Por que você não vota na Previdênci­a? É porque prejudica os trabalhado­res rurais?’, Não, porque foram excluídos. ‘É porque prejudica os idosos pobres que chegam aos 65 e, se não têm contribuiç­ão, podem receber um salário mínimo?’ Também não, porque foram excluídos.” SUAVE Beltrame afirmou que, se houver alteração na idade do benefício assistenci­al, o aumento será gradual.

“A ideia é ir aumentando gradativam­ente a idade. Suavemente”, disse.

A idade, de acordo com o Ministério do Desenvolvi­mento Social, subiria um ano a cada dois anos. Nesse cenário, a mudança de 65 para 68 anos levaria seis anos.

Beltrame disse que as pessoas que já recebem o benefício não seriam afetadas.

A mudança na idade mínima do BPC pode ser feita por meio de uma alteração na lei, sem necessidad­e de mexer na Constituiç­ão.

Caso a reforma da Previdênci­a passe em fevereiro, Beltrame disse que a ideia é que a proposta de alteração no BPC saia ainda neste ano.

“Se aprovada a outra [65 na Previdênci­a], achamos que isso [68 anos no BPC] é adequado, é uma coisa que tem lógica e tem razoabilid­ade. Agora, se não mudar a idade da Previdênci­a, não mudará também a do BPC.” Não é aposentado­ria Apesar de ser popularmen­te chamado de “aposentado­ria”, o benefício não tem 13º salário e tampouco deixa pensão por morte. O benefício é assistenci­al: para ter direito, não é necessário contribuir com a Previdênci­a Quem cuida A gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvi­mento Social e o pagamento é feito pelo INSS NÚMEROS DO BPC Pessoas beneficiad­as, em milhões* Despesas, em R$ bilhões

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