Barroso, candidato ao impeachment
ROBERTO BARROSO, ministro do Supremo, tem de ser impichado. Acusação: pedalada jurídica. A denúncia pode ser oferecida por qualquer cidadão. Depois de um longo ritual, se dois terços dos senadores (54) atestarem que cometeu crime de responsabilidade, será defenestrado do tribunal.
O homem virou plantonista, quase colunista, de certos setores da imprensa carioca depois que resolveu se reinventar. De ministro indicado pelo lirismo truculento e politicamente correto do PT —manchado com o sangue das vítimas do terrorista Cesare Battisti—, passou a Torquemada do direito penal, área que demonstra desconhecer com uma profundidade épica. A mais recente barbeiragem é confundir propina com os crimes previstos na chamada Lei do Colarinho Branco, a 7.492. Nada é mais atrevido e perigoso do que a ignorância involuntária somada a voluntarismo supostamente iluminista.
Entre o lirismo vermelho e o fanático do patíbulo, há um evento importante: o PT caiu em desgraça. Aquele que estreou no Supremo censurando o tribunal por excesso de dureza nas penas do mensalão — a condição, cabeça a cabeça, em sentido robespierriano, com Edson Fachin. Não vão mover uma palha, nem a legal, e disso já sabem os “companheiros”, por Lula. É pragmatismo. Eles já o consideram carne queimada. Fosse nos tempos em que o governo petista tinha mais de 60% de aprovação...
A Lei 1.079, que pôs para correr dois presidentes da República, reserva o artigo 39 aos integrantes do Supremo. Lá se lê que comete crime de responsabilidade o membro da corte que for “patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e que “proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade Reinaldo!” Eu não! No cotejo com Barroso, quem está mais para a Alina Zagitova se a Constituição fosse uma pista de gelo? Ocorre que o direito constitucional não é área suscetível a saltos ginásticos. As regras são outras.
A lista de desserviços de Barroso à democracia e a Montesquieu impressiona. A sua escalada contra Michel Temer, tentando lhe surrupiar garantias e prerrogativas, chega ao paroxismo com a decisão de redigir ele próprio um decreto de indulto. Segundo diz, o do presidente afronta a Constituição porque não corresponde “à vontade manifestada pelos cidadãos” e, “em razão de e da própria Constituição, que aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. Pouco importa o que você pensa a respeito do mérito, ministro do Supremo não legisla. Foi ele o principal militante em favor do fim da doação de empresas a campanhas, embora não exista uma vírgula na Constituição que a proíba. Ignorando, mais uma vez, a vontade do constituinte originário, resolveu criar suas próprias regras para o foro por prerrogativa de função.
Seu desprezo pela ordem legal é antigo. Está em seus livros, em sua retórica, em seus votos. Dias depois de ter autorizado a quebra do sigilo bancário de Temer de um modo que fere o parágrafo 4º do artigo 86 da Carta, resolveu cassar a prerrogativa que tem o presidente de conceder indulto (inciso XII do artigo 84). Zagitova envergava de novo as vestes Se quer redigir decreto, que abandone a fantasia de juiz isento e peça ao povo, na urna, licença para ocupar a cadeira presidencial.
Ou, então, que seja posto para fora do Supremo por ser “patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções”.
Se ele não parar de dar pedaladas na Constituição e de fazer piruetas, terá, então, de ser parado. Pela lei e pela... Constituição!