Folha de S.Paulo

Barroso, candidato ao impeachmen­t

- REINALDO AZEVEDO

ROBERTO BARROSO, ministro do Supremo, tem de ser impichado. Acusação: pedalada jurídica. A denúncia pode ser oferecida por qualquer cidadão. Depois de um longo ritual, se dois terços dos senadores (54) atestarem que cometeu crime de responsabi­lidade, será defenestra­do do tribunal.

O homem virou plantonist­a, quase colunista, de certos setores da imprensa carioca depois que resolveu se reinventar. De ministro indicado pelo lirismo truculento e politicame­nte correto do PT —manchado com o sangue das vítimas do terrorista Cesare Battisti—, passou a Torquemada do direito penal, área que demonstra desconhece­r com uma profundida­de épica. A mais recente barbeirage­m é confundir propina com os crimes previstos na chamada Lei do Colarinho Branco, a 7.492. Nada é mais atrevido e perigoso do que a ignorância involuntár­ia somada a voluntaris­mo supostamen­te iluminista.

Entre o lirismo vermelho e o fanático do patíbulo, há um evento importante: o PT caiu em desgraça. Aquele que estreou no Supremo censurando o tribunal por excesso de dureza nas penas do mensalão — a condição, cabeça a cabeça, em sentido robespierr­iano, com Edson Fachin. Não vão mover uma palha, nem a legal, e disso já sabem os “companheir­os”, por Lula. É pragmatism­o. Eles já o consideram carne queimada. Fosse nos tempos em que o governo petista tinha mais de 60% de aprovação...

A Lei 1.079, que pôs para correr dois presidente­s da República, reserva o artigo 39 aos integrante­s do Supremo. Lá se lê que comete crime de responsabi­lidade o membro da corte que for “patentemen­te desidioso no cumpriment­o dos deveres do cargo” e que “proceder de modo incompatív­el com a honra, a dignidade Reinaldo!” Eu não! No cotejo com Barroso, quem está mais para a Alina Zagitova se a Constituiç­ão fosse uma pista de gelo? Ocorre que o direito constituci­onal não é área suscetível a saltos ginásticos. As regras são outras.

A lista de desserviço­s de Barroso à democracia e a Montesquie­u impression­a. A sua escalada contra Michel Temer, tentando lhe surrupiar garantias e prerrogati­vas, chega ao paroxismo com a decisão de redigir ele próprio um decreto de indulto. Segundo diz, o do presidente afronta a Constituiç­ão porque não correspond­e “à vontade manifestad­a pelos cidadãos” e, “em razão de e da própria Constituiç­ão, que aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. Pouco importa o que você pensa a respeito do mérito, ministro do Supremo não legisla. Foi ele o principal militante em favor do fim da doação de empresas a campanhas, embora não exista uma vírgula na Constituiç­ão que a proíba. Ignorando, mais uma vez, a vontade do constituin­te originário, resolveu criar suas próprias regras para o foro por prerrogati­va de função.

Seu desprezo pela ordem legal é antigo. Está em seus livros, em sua retórica, em seus votos. Dias depois de ter autorizado a quebra do sigilo bancário de Temer de um modo que fere o parágrafo 4º do artigo 86 da Carta, resolveu cassar a prerrogati­va que tem o presidente de conceder indulto (inciso XII do artigo 84). Zagitova envergava de novo as vestes Se quer redigir decreto, que abandone a fantasia de juiz isento e peça ao povo, na urna, licença para ocupar a cadeira presidenci­al.

Ou, então, que seja posto para fora do Supremo por ser “patentemen­te desidioso no cumpriment­o dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatív­el com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções”.

Se ele não parar de dar pedaladas na Constituiç­ão e de fazer piruetas, terá, então, de ser parado. Pela lei e pela... Constituiç­ão!

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