Folha de S.Paulo

Entidades de classe defendem legalidade do auxílio-moradia

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DE S Ã O PA ULO

A PGR (Procurador­ia-Geral da República) e entidades de representa­ção de promotores e procurador­es afirmam que as indenizaçõ­es pagas acima do teto são previstas em lei.

Em parecer na ação direta de inconstitu­cionalidad­e que questiona o pagamento de auxílio-moradia para todos os membros do Ministério Público do país, a PGR manifestou-se pela permanênci­a dos benefícios.

A ação é de autoria da Ansemp (associação de funcionári­os dos MPs). A Conamp (entidade de promotores) e a ANPR (Associação Nacional dos Procurador­es da República) ingressara­m no processo como amigos da corte e também reivindica­m o auxílio.

“Sempre defendemos que élegal,constituci­onal.Estána lei, em todas as leis. Está há décadas. No meu caso, há 25 anos”, diz José Robalinho Cavalcanti,presidente­daANPR.

O procurador diz entender que há uma má compreensã­o sobre o tema. “Sei que é antipático. Reconhecem­os que isso [o auxílio] é polêmico.”

“O auxílio-moradia não surgiu do nada. Surgiu da obrigação de ter imóveis funcionais, que está na lei. O juiz e os membros do Ministério Público, por morar em sua comarca, deveriam ter imóvel funcional. Recebem não tendo imóvel próprio, leia-se imóvel do Estado.”

O presidente da ANPR nega que as indenizaçõ­es sejam pagas a todos os membros do Ministério Público. “São 84% que recebem [no MPF].”

Ele afirma que, na esfera federal, são apenas três auxílios —moradia, alimentaçã­o e pré-escola. “Dos [Ministério­s Públicos] estaduais, não posso dizer por que tem outras indenizaçõ­es.”

Segundo Robalinho, um procurador da República recebe, em verbas indenizató­rias, R$ 5.200 por mês —R$ 4.300 de moradia e cerca de R$ 900 de alimentaçã­o.

Em início de carreira, um procurador ganha R$ 28,9 mil brutos; um procurador regional, R$ 30,4 mil. AÇÃO Procurada, a Conamp preferiunã­osemanifes­tar.Noentanto, na ação, sustenta o caráter indenizató­rio do auxíliomor­adiaepedeq­ueaaçãodos funcionári­os dos Ministério­s Públicos seja negada.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) informa que a resolução 9, de 2006,regulaaapl­icaçãodote­to constituci­onal e o subsídio mensal de promotores e procurador­es. Destaca que “outras parcelas indenizató­rias previstas em lei” são de competênci­a das leis orgânicas de cada Ministério Público.

O conselho afirma, em nota, que instaurou 30 procedimen­tos, em 2016, para verificar o respeito ao teto.

“Houve inadequaçõ­es em relação ao Ministério Público do Distrito Federal e Território­s e às unidades do MP nestes estados:SãoPaulo,Tocantins, Bahia, Acre, Amapá, Amazonas, Paraíba, Pará, Piauí, MatoGrosso,MatoGrosso­doSul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia.”

Segundo o CNMP, detectadas as falhas, foram determinad­as as devidas correções. “Assim, o conselho cumpre efetivamen­te seu papel de órgão de controle externo do Ministério Público brasileiro.”

O CNMP informa que a presidente do órgão e procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, anunciou, em fevereiro deste ano, aprimorame­nto da divulgação das remuneraçõ­es no site do conselho e no Portal da Transparên­cia.

AAGU(Advocacia-Geralda União) afirma, na ação da Ansemp, que a resolução 117, de 2014, do CNMP que determina o pagamento do auxíliomor­adia a todos os membros viola os princípios da razoabilid­ade e da moralidade.

O órgão é responsáve­l pela câmara de conciliaçã­o sobre o auxílio, que saiu da pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta (21). (WC)

SANDRO CABRAL

professor do Insper

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