Se for ação de despejo e acordo por aluguéis atrasados,
O contribuinte que deixar o Brasil e for morar em outro país de forma definitiva precisa relatar a situação à Receita Federal. Especialistas da Sage IOB explicam como fazer a declaração de saída definitiva do país.
Veja ainda como declarar doações e tire outras dúvidas abaixo. 111 - Entrei na Justiça para tirar um inquilino do apartamento. Fizemos um acordo para que eu desistisse da ação e ele me pagou um valor. Como declaro no IR de 2018? (C.R.) você deve informar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior, na aba Outros Rendimentos, coluna Aluguéis. 112 - Peguei um empréstimo consignado em 2017. Paguei em três parcelas, em outubro, novembro e dezembro. Lancei essas condições em Situação em 31 de dezembro de 2017, no código 13 para consignado. Está correto? (P.E.)
Se o valor do empréstimo foi quitado em 2017 e não houver saldo, não informe em Dívida e Ônus. 113 - Preenchi no aplicativo o IR da minha mulher. Os valores de recebimentos e pagamentos são praticamente os mesmos, mas o valor a restituir é R$ 1.000 a menos que no ano passado. Tem explicação para essa diferença? (F.F.)
A diferença pode ter como explicação valores retidos a menos no ano anterior ou a sua mulher ter menos despesas dedutíveis. É possível ainda que a diferença se deva ao fato de a tabela do IR não ter sido atualizada. 114 - Em dezembro, saí do Brasil a trabalho e estou morando na Costa Rica, onde devo ficar por cinco anos. Dessa forma, farei a declaração de saída definitiva, mas possuo investimentos em fundos, Tesouro Direto, fundos imobiliários e uma poupança. Além da declaração de saída, preciso fazer alguma coisa mais? Nos próximos anos, devo fazer algum tipo de declaração dos rendimentos das minhas aplicações? (H.O.)
Não. Depois que fizer a declaração de saída definitiva, não há obrigatoriedade de declarar para a Receita. Você precisa informar as instituições financeiras sobre sua condição de residente no exterior. 115 - Meu pai deixou uma casa para os quatro filhos. Alguns anos atrás, passei minha parte para meus três irmãos. A casa foi vendida e meus irmãos querem doar para mim a quarta parte do recebido pela venda. Como eles declaram? Como eu devo declarar? Há limite de valor e algum imposto? (W.M.)
Cada um dos irmãos deve informar a doação na ficha Doações Efetuadas, com o código 80 — Doações em Espécie. É preciso que indiquem nome e CPF. Na sua declaração, preencha a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Informe nome e CPF e o valor para cada doador, com o código 14 — Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças. Pode ser que haja ITCMD conforme o estado em que houve a doação. Saiba mais sobre o IR folha.com/ir2018
Folha
Precisa declarar quem... ...recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ...recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (indenização em PDV) ou tributados na fonte (13º salário) acima de R$ 40 mil ...tinha, em 31.dez.2017, imóveis, veículos e outros bens de valor superior a R$ 300 mil ...comprou ou vendeu ações na Bolsa ou obteve ganho de capital com a venda de bens