Folha de S.Paulo

Se for ação de despejo e acordo por aluguéis atrasados,

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O contribuin­te que deixar o Brasil e for morar em outro país de forma definitiva precisa relatar a situação à Receita Federal. Especialis­tas da Sage IOB explicam como fazer a declaração de saída definitiva do país.

Veja ainda como declarar doações e tire outras dúvidas abaixo. 111 - Entrei na Justiça para tirar um inquilino do apartament­o. Fizemos um acordo para que eu desistisse da ação e ele me pagou um valor. Como declaro no IR de 2018? (C.R.) você deve informar na ficha Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Física/ Exterior, na aba Outros Rendimento­s, coluna Aluguéis. 112 - Peguei um empréstimo consignado em 2017. Paguei em três parcelas, em outubro, novembro e dezembro. Lancei essas condições em Situação em 31 de dezembro de 2017, no código 13 para consignado. Está correto? (P.E.)

Se o valor do empréstimo foi quitado em 2017 e não houver saldo, não informe em Dívida e Ônus. 113 - Preenchi no aplicativo o IR da minha mulher. Os valores de recebiment­os e pagamentos são praticamen­te os mesmos, mas o valor a restituir é R$ 1.000 a menos que no ano passado. Tem explicação para essa diferença? (F.F.)

A diferença pode ter como explicação valores retidos a menos no ano anterior ou a sua mulher ter menos despesas dedutíveis. É possível ainda que a diferença se deva ao fato de a tabela do IR não ter sido atualizada. 114 - Em dezembro, saí do Brasil a trabalho e estou morando na Costa Rica, onde devo ficar por cinco anos. Dessa forma, farei a declaração de saída definitiva, mas possuo investimen­tos em fundos, Tesouro Direto, fundos imobiliári­os e uma poupança. Além da declaração de saída, preciso fazer alguma coisa mais? Nos próximos anos, devo fazer algum tipo de declaração dos rendimento­s das minhas aplicações? (H.O.)

Não. Depois que fizer a declaração de saída definitiva, não há obrigatori­edade de declarar para a Receita. Você precisa informar as instituiçõ­es financeira­s sobre sua condição de residente no exterior. 115 - Meu pai deixou uma casa para os quatro filhos. Alguns anos atrás, passei minha parte para meus três irmãos. A casa foi vendida e meus irmãos querem doar para mim a quarta parte do recebido pela venda. Como eles declaram? Como eu devo declarar? Há limite de valor e algum imposto? (W.M.)

Cada um dos irmãos deve informar a doação na ficha Doações Efetuadas, com o código 80 — Doações em Espécie. É preciso que indiquem nome e CPF. Na sua declaração, preencha a ficha Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s. Informe nome e CPF e o valor para cada doador, com o código 14 — Transferên­cias Patrimonia­is — Doações e Heranças. Pode ser que haja ITCMD conforme o estado em que houve a doação. Saiba mais sobre o IR folha.com/ir2018

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Precisa declarar quem... ...recebeu rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 ...recebeu rendimento­s isentos (juros de poupança, FGTS), não tributávei­s (indenizaçã­o em PDV) ou tributados na fonte (13º salário) acima de R$ 40 mil ...tinha, em 31.dez.2017, imóveis, veículos e outros bens de valor superior a R$ 300 mil ...comprou ou vendeu ações na Bolsa ou obteve ganho de capital com a venda de bens

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