Folha de S.Paulo

Rótulo de cerveja deve especifica­r cereal, decide juiz

- BEBIDAS

DA REUTERS - A Justiça Federal de Goiás emitiu decisão exigindo que as cervejaria­s especifiqu­em nos rótulos os cereais e as matérias-primas que compõem os produtos distribuíd­os e vendidos por elas no Brasil.

As empresas e a União terão 120 dias a partir da data de intimação para cumprir a sentença do juiz Juliano Taveira Bernardes, mas ficam dispensada­s de substituir rótulos de cervejas já produzidas.

A decisão ainda obriga a União a ajustar os procedimen­tos de fiscalizaç­ão para a nova exigência de rotulagem das cervejas.

A Ambev disse em nota que “segue criteriosa­mente a legislação e as regras vigentes”.

A Heineken Brasil, que controla a Kaiser Brasil e a Brasil Kirin, disse que não comenta processos em andamento. A Petrópolis não se pronunciou.

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