Folha de S.Paulo

Apartament­o partilhado exige cautela na declaração. Veja como informar no Imposto de Renda.

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131 - Resgatei, em 2017, um plano PGBL. A informação que recebi no extrato é que era rendimento tributável. Onde lanço esse valor? (R.L.)

Se você escolheu a tributação do plano pelo ajuste anual, informe o resgate na ficha Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o comprovant­e de rendimento­s. Nesse caso, será somado aos demais rendimento­s e ficará sujeito ao ajuste anual. 132 - Na relação de bens, consta item que foi declarado como um só, mas eram dois lotes, com IPTU separado. O lote foi vendido. Como declaro? (A.J.G.S.)

Na ficha Bens e Direitos, reconheça cada lote separadame­nte. Em relação ao lote vendido, informe a operação no campo Discrimina­ção. Em Situação em 31 de dezembro de 2016, coloque o custo do bem e, em Situação em 31 de dezembro de 2017, deixe o valor zerado. Retifique as últimas cinco declaraçõe­s. 133 - Na ficha de bens, ao declarar um imóvel, a Receita pede informaçõe­s de Registro. O que é isso? (J.G.B.D.J.) no cartório de imóveis, informe somente a matrícula e o nome do cartório. O campo Registro é solicitado somente para bens não registrado­s em cartório e se refere a algum registro que possa identifica­r o imóvel —por exemplo, contrato particular. 134 - Meu pai tinha um apartament­o de R$ 400 mil e comprou uma casa de R$ 630 mil. O imóvel foi parte do pagamento e financiei a diferença. O imóvel foi dividido por três pessoas. Como declaramos? (M.C.) do imóvel que lhes cabe na ficha Bens e Direitos. No campo Situação em 31 de dezembro de 2017, devem informar o valor que foi pago até a data. Em Rendimento­s Isentos e Não tributávei­s, no item 14 Transferên­cias Patrimonia­is - Doações e Heranças, devem indicar o valor que receberam como doação do pai. Apure o ganho de capital do pai e importe as informaçõe­s para a declaração de ajuste anual dele. Sendo único imóvel dele, a doação está isenta. Mas vocês terão de declarar por terem parcela isenta superior a R$ 40 mil. direito a reembolso. Como faço? Meu marido declara nossa filha como dependente. (L.L.)

Mesmo não obrigada a declarar por ter rendimento­s inferiores ao limite de R$ 28,559,70, você pode declarar se quiser obter restituiçã­o do que foi retido na fonte. Os gastos dos dependente­s são informados na declaração do seu marido. Você pode informar somente a sua parte no plano de saúde na ficha Pagamentos Efetuados. > Neste ano, será preciso informar o CPF de dependente­s que tinham mais de 8 anos em 31.dez.17 > Contribuin­te pode apresentar recibo médico sem endereço; Receita pode cruzar dados a partir de sua base > Gastos com fertilizaç­ão in vitro podem ser deduzidos na declaração

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