Folha de S.Paulo

Contribuiç­ões pagas podem compor o custo de construção do imóvel, explicam especialis­tas. Tire dúvidas.

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141 - Minha esposa não trabalha, e eu a declaro como minha dependente. Posso lançar, para dedução de IR, a contribuiç­ão ao INSS que faço para ela? (A.M.S.)

Não. Só podem ser deduzidas as contribuiç­ões pagas em nome do dependente que tenha rendimento­s próprios tributados em conjunto com os do declarante. 142 - No ano passado, tinha aplicações em poupança e LCI. Em junho de 2017, comecei a construir minha casa em terreno próprio. Como faço para comprovar a variação patrimonia­l com diminuição das aplicações e investimen­to na construção? (F.P.S.)

Se o valor da poupança e da LCI foi totalmente utilizado em 2017, zere os valores na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017 da ficha Bens e Direitos. Caso contrário, informe o saldo restante em 31 de dezembro de 2017 na mesma coluna. Em relação à LCI, informe o valor do rendimento de acordo com o informe de rendimento­s fornecido pelo banco, na ficha Rendimento­s Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com o código 06 - Rendimento­s de aplicações financeira­s. Sobre a construção, informe no campo Discrimina­ção da ficha Bens e Direitos, no código 16 – Construção. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, informe o total de gastos comprovado­s com a construção. Continue declarando o terreno.

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