TJ não pode pedir exame invasivo a mulher em seleção, decide CNJ
são paulo O Conselho Nacional de Justiça determinou veto à prática do Tribunal de Justiça de São Paulo de pedir exames ginecológicos invasivos nos concursos de ingresso na magistratura paulista.
A ação atende a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que considera a prática discriminatória contra candidatas do sexo feminino, já que nenhum exame invasivo é cobrado dos candidatos do sexo masculino.
O TJ-SP previa, em edital para seleção de juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino). O tribunal justifica a exigência citando que o próprio CNJ não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados, deixando a formulação dos critérios a cargo dos próprios tribunais locais.
Além do caráter invasivo dos exames, a Defensoria argumenta que eles não podem ser feitos em candidatas que ainda sejam virgens.
O conselheiro do CNJ André Godinho destacou que a lei proíbe a adoção de prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
A decisão deves e gu irà Comissão Permanente de EficiênciaOperacional e Gestão de Pessoas do CNJ, de onde pode sair uma regulamentação da matéria a ser aplicada em outros órgãos do Judiciário.