Folha de S.Paulo

TJ não pode pedir exame invasivo a mulher em seleção, decide CNJ

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são paulo O Conselho Nacional de Justiça determinou veto à prática do Tribunal de Justiça de São Paulo de pedir exames ginecológi­cos invasivos nos concursos de ingresso na magistratu­ra paulista.

A ação atende a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que considera a prática discrimina­tória contra candidatas do sexo feminino, já que nenhum exame invasivo é cobrado dos candidatos do sexo masculino.

O TJ-SP previa, em edital para seleção de juízes, que as mulheres eventualme­nte aprovadas teriam de se submeter a colpocitol­ogia (Papanicola­u) e colposcopi­a (análise do colo uterino). O tribunal justifica a exigência citando que o próprio CNJ não especifica quais exames de saúde podem ser solicitado­s, deixando a formulação dos critérios a cargo dos próprios tribunais locais.

Além do caráter invasivo dos exames, a Defensoria argumenta que eles não podem ser feitos em candidatas que ainda sejam virgens.

O conselheir­o do CNJ André Godinho destacou que a lei proíbe a adoção de prática discrimina­tória e limitativa para efeitos admissiona­is ou de permanênci­a da relação jurídica de trabalho.

A decisão deves e gu irà Comissão Permanente de Eficiência­Operaciona­l e Gestão de Pessoas do CNJ, de onde pode sair uma regulament­ação da matéria a ser aplicada em outros órgãos do Judiciário.

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