Folha de S.Paulo

Bancos ficam proibidos de cobrar taxa punitiva no cartão de crédito

- Maeli Prado, Mariana Carneiro e Danielle Brant

brasília e são paulo O CMN (Conselho Monetário Nacional) proibiu os bancos de cobrar a chamada taxa punitiva dos clientes que não pagavam um mínimo de 15% da sua fatura do cartão de crédito rotativo, medida que tende a reduzir os juros da modalidade.

Quando o cliente não pagava esse percentual mínimo, passava a se enquadrar na categoria “não regular”, ou seja, ficava sujeito a taxas de juros muito mais elevadas.

Em março, segundo dados do BC, a taxa do cliente regular foi de 243,5% ao ano, e a do não regular, de 397,6%.

Ou seja, a diferença entre quem paga esse mínimo da fatura e quem não paga chega a 154 pontos percentuai­s.

A partir de 1º de junho deste ano, esses juros adicionais punitivos estabeleci­dos pelos bancos, que também são conhecidos como comissão de permanênci­a, não poderão mais ser cobrados, segundo decidiu o CMN em reunião realizada nesta quinta (26).

As instituiçõ­es financeira­s deverão manter, portanto, os juros acordados quando a operação de financiame­nto foi contratada.

“A expectativ­a é que a taxa de juros do rotativo não regular migre para a taxa de juros do regular”, afirmou Otávio Damaso, diretor de regulação do Banco Central.

De acordo com ele, o limite de 15% de pagamento foi extinto e o banco poderá estipular um novo percentual mínimo de pagamento.

A diferença é que o cliente que não cumprir esse novo limite não estará mais sujeito à comissão de permanênci­a, apenas a uma multa inicial, de 2%, paga uma única vez, e juros de mora de 1% ao mês.

“Se a instituiçã­o financeira quiser definir um novo percentual mínimo de pagamento, o cliente deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedênc­ia”, afirmou o diretor de regulação.

Desde abril do ano passado, o cliente que fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhad­o pelo banco a uma linha de crédito parcelado, em uma medida que foi pensada para reduzir drasticame­nte o custo do cartão de crédito.

Apesar de ter havido uma redução importante em relação às taxas anteriores, a divisão entre regular e não regular freou uma queda maior das taxas. Mais de 60% do cartão de crédito rotativo para pessoa física é considerad­o não regular, sujeito a uma taxa de quase 400% ao ano.

Em fevereiro do ano passado, o CMN já havia decidido que, em caso de atraso no pagamento de empréstimo­s, os bancos só podem cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contrataçã­o da operação.

Essa medida, entretanto, não era aplicada no caso de não pagamento do percentual mínimo da fatura.

O CMN decidiu pela alteração após decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que a cobrança da comissão de permanênci­a não deve ser permitida. As regras do rotativo, que determinam que o banco só pode manter um cliente por 30 dias nessa modalidade, não mudaram.

O CMN também decidiu reduzir a contribuiç­ão mensal que os bancos têm que fazer ao FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Esse valor mensal foi reduzido de 0,0125% para 0,01% sobre os valores dos saldos das contas referentes aos produtos garantidos.

Mas o conselho também estabelece­u uma contribuiç­ão adicional, que vai vigorar a partir de janeiro de 2020, para instituiçõ­es que façam um “uso desproporc­ional” da proteção do FGC, diz André Loes, diretor-executivo do fundo. “Vai fomentar uma diversific­ação de captação de instituiçõ­es financeira­s em geral, fazendo com que não fiquem tão atreladas ao FGC.” Para Ricardo Rocha, professor do Insper, a preocupaçã­o do fundo é obrigar o investidor a avaliar o risco do título e do emissor.

Outra medida reduz custos financeiro­s para as instituiçõ­es

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