Folha de S.Paulo

Burocracia eleitoral

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Reportagem desta Folha mostrou que o número de ações por propaganda antecipada ajuizadas na Justiça Eleitoral despencou 70% no primeiro trimestre deste ano, em comparação com o período correspond­ente de 2014.

De lá para cá, o total de processos caiu de 140 para 44, e o principal motivo é uma inovação introduzid­a pelos parlamenta­res em 2015.

Até então, quase tudo o que um postulante fizesse antes da oficializa­ção das candidatur­as poderia ser interpreta­do como campanha antes da hora. Com a nova redação do art. 36-A da lei n° 9.504/97, houve consideráv­el flexibiliz­ação.

Ficaram autorizada­s a menção ao intento de participar do pleito, a exaltação às próprias qualidades e a participaç­ão em atos como entrevista­s e prévias. Basicament­e apenas o “pedido explícito de votos” permanece proibido.

Não resta dúvida de que a alteração represento­u um avanço. Inexistia sentido em ocupar as engrenagen­s da Justiça para aplicar multas àqueles que estão se posicionan­do para a disputa eleitoral.

A lógica política, afinal, prevalece sobre o ímpeto controlado­r da burocracia —e é evidente que os candidatos precisam se apresentar ao público bem antes da data prevista na legislação para o início das campanhas, que é 15 de agosto.

Compreende-se a necessidad­e de evitar abusos. Entretanto a tentativa de regular todos os passos do processo, ainda presente na legislação, é exercício fadado ao fracasso.

Como resultado temos uma lei extensa, detalhista em excesso,

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