Burocracia eleitoral
Reportagem desta Folha mostrou que o número de ações por propaganda antecipada ajuizadas na Justiça Eleitoral despencou 70% no primeiro trimestre deste ano, em comparação com o período correspondente de 2014.
De lá para cá, o total de processos caiu de 140 para 44, e o principal motivo é uma inovação introduzida pelos parlamentares em 2015.
Até então, quase tudo o que um postulante fizesse antes da oficialização das candidaturas poderia ser interpretado como campanha antes da hora. Com a nova redação do art. 36-A da lei n° 9.504/97, houve considerável flexibilização.
Ficaram autorizadas a menção ao intento de participar do pleito, a exaltação às próprias qualidades e a participação em atos como entrevistas e prévias. Basicamente apenas o “pedido explícito de votos” permanece proibido.
Não resta dúvida de que a alteração representou um avanço. Inexistia sentido em ocupar as engrenagens da Justiça para aplicar multas àqueles que estão se posicionando para a disputa eleitoral.
A lógica política, afinal, prevalece sobre o ímpeto controlador da burocracia —e é evidente que os candidatos precisam se apresentar ao público bem antes da data prevista na legislação para o início das campanhas, que é 15 de agosto.
Compreende-se a necessidade de evitar abusos. Entretanto a tentativa de regular todos os passos do processo, ainda presente na legislação, é exercício fadado ao fracasso.
Como resultado temos uma lei extensa, detalhista em excesso,