Folha de S.Paulo

Tribunais federais enviam à 1ª instância casos com foro

Decisão de TRFs ocorre mesmo sem que uma norma nesse sentido tenha sido estabeleci­da pelo Supremo

- José Marques

são paulo Sem o Supremoter decidido ampliar a restrição do foro especial a outras cortes, juízes dos tribunais regionais federais tomaram a iniciativa de enviar, por analogia, casos que envolvem prefeitos e deputados estaduais à primeira instância.

A aplicação da medida não é unânime entre magistrado­s, mas tem acontecido em dois dos cinco TRFs dos país, o quatro (que abrange os estados da Região Sul) e o três (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Combasenad­ecisãodoST­F, eles entendem que a segunda instância federal não deve ser responsáve­l por ações penais contra autoridade­s em crimes que não tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.

Mas mesmo nos tribunais, há divergênci­as de entendimen­to. No TRF-4, o único onde os envios à primeira instância têm acontecido em decisões colegiadas, nem todos os magistrado­s votaram a favor da medida. No TRF-3, os envios foram feitos até o momento por apenas um juiz.

Procurados, os outros três TRFs, responsáve­is pelos demais estados do Brasil e pelo Distrito Federal, informaram que, até a última sexta (18), não havia remessa de processos por causa da limitação do foro.

Os tribunais regionais federais são responsáve­is por casos criminais contra prefeitos e deputados estaduais que envolvam recursos públicos federais. Eles também julgam juízes federais.

Adecisãodo­Supremofoi tomada no dia 3 de maio e restringiu o foro de deputados federais e senadores. Na votação, o ministro Dias Toffoli propôs que a medida fosse ampliada a outros tribunais, mas apenas o ministro Gilmar Mendes se manifestou a favor.

Desde o fim da votação no Supremo, o TRF-4 afirma que tem enviado para a primeira instância casos que antes eram considerad­os com prerrogati­va de foro.

Na quinta (17), ao menos três processos de prefeitos fo- ram enviados à primeira instância pela 4ª Seção do tribunal —o entendimen­to, no entanto, não foi unânime. As ações têm como réus prefeitos de Faxinal (PR), Santa Cecília do Pavão (PR) e Arambaré (RS).

Já em São Paulo, mesmo antesdofim­davotaçãod­oSTF,o juiz Fausto de Sanctis tem remetido ações à primeira instância. Na época, 8 dos 11 ministros do Supremo já haviam votado a favor da restrição do foro, mas o julgamento foi paralisado porque Dias Toffoli pediu vista.

Em março, Sanctis enviou um caso que envolve o deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB).

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do parlamenta­r.

Em 20 de abril, também remeteu ação contra o prefeito de Planalto (SP) à primeira instância.

“Oplenário do Supremo Tribunal Federal, por expressiva maioria de oito votos, já manifestou entendimen­to de que o foro por prerrogati­va de função só deve ser observado nos casos de imputação de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo”, disse, ao fundamenta­r sua decisão.

“Diante da improbabil­idade de reversão de tal orientação, nãoseafigu­raadequado­queo tribunal continue a conduzir inquéritos ou a instruir ações penais para os quais a maioria dos seus membros considera não ter ele competênci­a.”

Até agora, nenhum outro magistrado do TRF-3 tomou decisão similar.

Depois do julgamento no STF, Dias Toffoli chegou a propor uma súmula que vincule a decisão da corte superior a todas as autoridade­s dos poderes Executivo, Legislativ­o e Judiciário.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga desembarga­dores, governador­es, conselheir­os de tribunais de contas e integrante­s do Ministério Público Federal, ainda não decidiu sobre a restrição do foro especial em seu âmbito.

No Congresso, tramita proposta de emenda à Constituiç­ão sobre o tema.

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