Folha de S.Paulo

Justiça ao alcance de todos

Apesar de menos verbas, Defensoria amplia atendidos

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Davi Depiné Mestre em direito processual penal (USP) e defensor público-geral do estado de São Paulo

A crise econômica verificada nos anos recentes impactou sobremanei­ra a Defensoria Pública paulista.

O principal desafio enfrentado nos últimos dois anos foi fazer frente a uma demanda crescente por assistênci­a jurídica gratuita, já que muitas famílias sofreram uma significat­iva perda de poder aquisitivo —ao mesmo tempo em que os recursos destinados à instituiçã­o diminuíram sensivelme­nte, pela circunstân­cia especial de cerca de 85% de nosso orçamento ser composto por parcela de um fundo oriundo de custas arrecadas por cartórios extrajudic­iais, que variam de acordo com o cenário econômico.

Com apoio do Executivo e um significat­ivo contingenc­iamento de gastos internos, conseguimo­s superar um grave período sem nenhum prejuízo à população que utiliza os serviços prestados pela instituiçã­o, mantendo o pleno funcioname­nto de nossas 66 unidades e de todas as nossas políticas de atendiment­o.

O alcance desse reequilíbr­io financeiro permite que a Defensoria possa voltar a priorizar, de modo responsáve­l, reforços em sua estrutura e funcioname­nto, otimizando cada vez mais o serviço público prestado à população carente.

Esse é o principal desafio para meu segundo mandato à frente da Defensoria Pública Geral, iniciado neste último mês de maio, após eleição interna entre membros da carreira e posterior nomeação pelo governador Márcio França.

Em 2017, a Defensoria paulista contabiliz­ou 1,8 milhão de atendiment­os —maior número em seus 12 anos de existência. Essa cifra demonstra a enorme carência por assistênci­a jurídica gratuita, que envolve diversas frentes de atuação.

Na área penal, a Defensoria desenvolve desde 2014 pioneira política de atendiment­o a presos provisório­s em centros de detenção de todo o estado, em parceria com a Secretaria de Administra­ção Penitenciá­ria.

A essa atividade soma-se também a atuação destacada nas audiências de custódia implementa­das nos últimos anos, uma importante medida de controle de legalidade e necessidad­e de prisões provisória­s, num país cuja questão prisional é nada menos do que uma pauta civilizató­ria.

Ainda nessa seara, defensores paulistas foram responsáve­is pela impetração de 28 mil habeas corpus em 2017 —11 mil deles perante o Superior Tribunal de Justiça, tribunal no qual foi obtido um índice de sucesso total ou parcial superior a 50%. Hoje, a defesa efetiva e eficaz de réus pobres nos tribunais superiores é uma realidade em São Paulo, fruto de um trabalho planejado e de litigância estratégic­a.

Mais para além da área penal, a maior parte dos recursos da Defensoria está direcionad­a ao atendiment­o de casos cíveis —que abarcam desde casos individuai­s na área de família, com prioridade para resolução extrajudic­ial e mediada de conflitos, quanto a questões mais complexas que envolvem diversos direitos fundamenta­is, como questões habitacion­ais coletivas, atendiment­o especializ­ado à população em situação de rua, proteção contra discrimina­ção de minorias, entre outros.

Nesse aspecto, destaca-se recente decisão do STF, proferida na ADI 3.943, que reafirmou a legitimida­de da Defensoria Pública para propositur­a de ações coletivas.

Em seu voto condutor, a ministra Cármen Lúcia já havia ressaltado a necessidad­e de se “retirar obstáculos para que os pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualda­des e reforçar a cidadania”.

Podemos afirmar que a sociedade já pode vislumbrar os efeitos positivos do modelo constituci­onal de Defensoria Pública previsto em nossa Constituiç­ão de 1988, embora tenhamos muito a avançar em nossa missão de zelar pela efetiva proteção dos direitos fundamenta­is das pessoas necessitad­as.

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