Folha de S.Paulo

Turma do STF aplica restrição de foro também a ministro de Estado

Votação sobre Blairo Maggi dá força a entendimen­to de estender regra válida hoje a parlamenta­res

- -Reynaldo Turollo Jr. Elio Gaspari O colunista está em férias

A maioria dos ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 4 votos a 1, remeter para a primeira instância da Justiça de Mato Grosso uma investigaç­ão sobre o ministro da Agricultur­a e senador licenciado, Blairo Maggi (PP-MT), e um conselheir­o do Tribunal de Contas mato-grossense.

Com a decisão, a turma estendeu ao ministro e ao conselheir­o Sérgio Ricardo de Almeida o entendimen­to consolidad­o pelo plenário no mês passado, em relação a deputados e senadores, de que só há prerrogati­va de foro perante o STF quando os crimes tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

Como a decisão é da turma, e não do plenário, é possível que futuras investigaç­ões sobre ministros de Estado e membros de tribunais de contas voltem a ser discutidas.

A votação, contudo, representa um avanço no sentido de estender a outras autoridade­s a restrição até então válida só para parlamenta­res.

Blairo e Almeida são suspeitos de corrupção em um caso envolvendo a compra da vaga de conselheir­o no Tribunal de Contas de Mato Grosso. O suposto crime é de 2009, quando Blairo era governador, e Almeida, deputado estadual.

O relator do inquérito, ministro Luiz Fux, afirmou que a restrição do foro especial, nos termos definidos pelo plenário em maio, deve se aplicar indistinta­mente, e não só a deputados e senadores.

Para Fux, não cabia manter a investigaç­ão sobre Blairo na corte, “uma vez que hoje o senador [licenciado] e ministro de Estado não praticou crimes em razão desses cargos”. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio acompanhar­am o voto de Fux.

Barroso destacou que, quando o plenário discutiu a restrição do foro, ficou definido que a situação de outras autoridade­s, como ministros de Estado e conselheir­os de tribunais de contas, seria analisada posteriorm­ente, caso a caso.

Já Alexandre de Moraes divergiu e votou por enviar a investigaç­ão para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), porque Almeida ainda é conselheir­o do Tribunal de Contas e o plenário do Supremo não discutiu se a restrição do foro especial vale para detentores de cargos vitalícios como esse.

Com o resultado da sessão, o recebiment­o da denúncia já oferecida pela Procurador­ia-Geral da República contra Blairo e Almeida caberá ao juízo de primeiro grau em Mato Grosso.

Os ministros também discutiram, a pedido da defesa de Blairo, se a relatoria desse inquérito deveria ter sido de Fux. Isso porque, anteriorme­nte, parte dos fatos investigad­os já havia chegado ao STF como decorrênci­a da Operação Ararath, deflagrada em Mato Grosso. Naquela ocasião, o ministro Dias Toffoli foi o relator, e o caso acabou arquivado porque as apurações pouco avançaram.

As suspeitas voltaram ao Supremo após delatores atribuírem atos criminosos ao ministro da Agricultur­a. Houve novo sorteio de relator para homologar as delações e o caso caiu com Fux.

A defesa afirmou que o relator deveria ter sido Toffoli novamente, por prevenção. Contudo, a turma decidiu por unanimidad­e manter o inquérito com Fux.

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Pedro Ladeira/Folhapress O ministro do STF Luiz Fux, relator do inquérito sobre Blairo Maggi

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