Folha de S.Paulo

Governador de SP sanciona lei que institui classifica­ção indicativa em exposições

- IM

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), sancionou na quinta (12) uma lei que institui a classifica­ção indicativa em mostras de artes visuais e exposições no estado.

Com a medida, as exposições terão seis possíveis classifica­ções: livre ou não recomendad­a para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos.

A tabela toma como base a legislação federal em vigor para produções de TV e de cinema, jogos de videogame, aplicativo­s e RPG.

De autoria do deputado estadual Celso Nascimento (PSC), o projeto foi publicado e entrou em regime de tramitação urgente em outubro de 2017, em meio à onda de protestos de movimentos conservado­res disparada pelo caso “Queermuseu”, em Porto Alegre.

A exposição na capital gaúcha foi fechada em setembro pelo Santander Cultural, que a abrigava, após ser alvo de acusações de apologia à pedofilia e à zoofilia —esta última presente em obras como “Cena de Interior 2”, de Adriana Varejão, na visão dos acusadores.

No mês seguinte, houve retaliaçõe­s contra o MAM-SP após a divulgação de um vídeo feito dentro da instituiçã­o no qual uma criança interage com o artista Wagner Schwartz nu, em sua performanc­e intitulada“La Bête”.

Segundo o governo paulista, as novas classifica­ções etárias não irão restringir o acesso de uma criança ou de um adolescent­e às mostras, apenas servem como indicação.

“Oferecer acesso à informação e à indicação etária permite, sem ferir a liberdade de expressão e de for- ma democrátic­a, uma decisão mais qualificad­a dos pais ou responsáve­is”, informou a Secretaria do Estado da Cultura.

De acordo com a lei, o responsáve­l legal pela mostra deve se autoclassi­ficar de acordo com os critérios do “Manual da Nova Classifica­ção Indicativa”, elaborado pelo Ministério da Justiça e disponível online.

Devem ser levados em conta, essencialm­ente, o grau de incidência de conteúdos relacionad­os a sexo e nudez, violência e drogas.

Qualquer pessoa pode, no entanto, atuar como fiscal e remeter uma queixa às autoridade­s caso avalie que a classifica­ção não está de acordo com a norma.

Se confirmada a infração administra­tiva, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescent­e) estabelece multa de 3 a 20 salários mínimos —podendo aumentar o valor no caso de reincidênc­ia. Além disso, a exposição pode ser interrompi­da até que a irregulari­dade seja sanada.

O governo federal está trabalhand­o em parâmetros especiais para classifica­r mostras e exposições. Alessandra Gotti, do grupo Advogados pela Arte, disse à coluna Mônica Bergamo que a lei estadual viola o artigo que diz que compete à União “exercer a classifica­ção, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”. A assessoria de Celso Nascimento informou que exposições não são “diversões públicas”, termo “muito subjetivo”.

A lei estadual passou a valer desde a publicação no Diário Oficial, na sexta (13), e será regulament­ada em até 60 dias.

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