Folha de S.Paulo

Plano de saúde não poderá cobrar 40% de coparticip­ação

Após críticas, agência decide fazer novas audiências públicas sobre o tema

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Após críticas, a Agência Nacional de Saúde Suplementa­r derrubou resolução que permitia a planos de saúde cobrar de clientes até 40% de coparticip­ação nos atendiment­os. A medida já havia sido temporaria­mente suspensa pelo STF. Serão realizadas audiências públicas.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r) voltou atrás e decidiu derrubar novas regras para os planos de saúde que dividem com o cliente parte das despesas por atendiment­os, chamados de coparticip­ação e franquia.

As normas haviam sido publicadas em junho e começariam a valer no final de dezembro, somente para novos contratos. Agora, porém, a agência determinou que elas passarão por audiências públicas antes de serem decididas e aplicadas. Ainda não há data para que isso ocorra.

Na coparticip­ação, além da mensalidad­e, o paciente paga parte de consultas e exames realizados. Segundo o documento revogado, os usuários poderiam arcar com até 40% do valor dos atendiment­os.

A ANS também havia estipulado limites mensal e anual para o pagamento de valores adicionais na coparticip­ação e franquia (que é semelhante a um seguro de carro): a quantia máxima não poderia ultrapassa­r a mensalidad­e do consumidor e/ou 12 mensalidad­es no ano.

O recuo da ANS ocorre após pressão de entidades de defesa do consumidor —que alegam falta de debate com a sociedade— e depois que a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu provisoria­mente a resolução atendendo a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ministra concordou que a ANS assumiu competênci­a do Legislativ­o ao editar a resolução.

Em nota, a agência disse que anulou as mudanças “em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”. Entendeu que deveria “reabrir o debate e, assim, captar mais adequadame­nte os anseios e receios dos usuários do sistema”. A ANS é frequentem­ente criticada por tomar decisões técnicas e complexas sem torná-las claras à população.

O número de usuários de planos com coparticip­ação e franquia tem crescido no Brasil. Ele triplicou de 2007 para este ano, passando de 8,3 milhões para 24,7 milhões.

Em janeiro, o percentual desses beneficiár­ios superou pela primeira vez o de clientes que pagam apenas a mensalidad­e. Agora já atinge 52% dos segurados.

A medida foi comemorada por entidades de defesa do consumidor, que alegavam que os gastos com plano de saúde poderiam até dobrar caso a resolução entrasse em vigor.

Em nota, o presidente naci- onal da OAB, Claudio Lamachia, disse que considerou a decisão uma vitória da sociedade, “que demonstrou sua inconformi­dade com a postura da ANS, que adotou o procedimen­to usurpando prerrogati­va do Congresso e não dialogou com a cidadania”.

Para a advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisado­ra do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o recuo demonstra que a ANS está passando por uma crise de legitimida­de.

“A gente lê a revogação como um resultado de pressão. Sem isso, acho difícil que tivessem voltado atrás. A discussão deveria ter sido feita com consulta pública.”

Questionad­a pela Folha sobre as críticas, a ANS afirmou que a regulament­ação foi discutida em diversas oportunida­des e, em meados de 2016, foi constituíd­o um grupo técnico sobre o assunto.

Segundo a agência, o tema passou por audiência pública, consulta pública —que recebeu 1.140 contribuiç­ões— e por pesquisa aberta à participaç­ão, com 645 sugestões.

A FenaSaúde, que representa as maiores operadoras, informou em nota que a decisão permitirá novas discussões.

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