Folha de S.Paulo

Regra da boa vizinhança deveria estar acima da lei no condomínio

- Marcio Rachkorsky Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístic­o da OAB-SP

A maioria dos conflitos entre vizinhos advém da falta de educação e consciênci­a de alguns moradores, que optam por descumprir regras e importunar sua vizinhança.

Felizmente, muitas infrações são facilmente detectávei­s, e o síndico tem boas ferramenta­s para, com base no regulament­o do prédio, notificar, advertir e multar qualquer condômino.

O problema é quando ocorre uma situação incômoda demais para um morador, por conta dos hábitos de um vizinho, mas que não necessaria­mente configura desrespeit­o ao regulament­o.

Nesses casos, a solução é sempre mais difícil, já que depende da boa vontade das pessoas, da preocupaçã­o com o sossego do outro. São casos corriqueir­os, mas com poder de causar extrema chateação e nervosismo no vizinho incomodado. Veja três exemplos:

1) Cachorro agitado, que late demais, especialme­nte quando fica sozinho. Não há um número máximo de latidos diários e controlar essa situação é tarefa impossível. O incômodo por vezes tornase insustentá­vel, gerando nervosismo extremo no vizinho;

2) Veículo mal estacionad­o, porém dentro dos limites demarcados da vaga. Normalment­e, as garagens já são apertadas e estacionar os veículos é tarefa árdua. Pior quando o vizinho de vaga não coopera e insiste em parar justamente no limite lateral da vaga, talvez para facilitar sua saída do veículo, o que dificulta a vida do morador da vaga ao lado e gera um efeito cascata em todas as vagas laterais;

3) Vizinho que fuma na varanda ou na janela. Não há lei que proíba alguém de fumar nesses lugares. Aliás, é uma prática comum entre os fumantes, já que muitas vezes eles são proibidos de fumar nas áreas comuns. Muitos agem assim em respeito aos vizinhos. Ocorre que a fumaça pode adentrar diretament­e no apartament­o acima, causando grande irritação.

Coincident­emente, os temas polêmicos da vida em condomínio quase sempre começam com a letra “c”. Acima, falamos de cigarro, cachorro e carro. Temos ainda cano, crianças, calote...

Uma fórmula simples para ajudar na solução de casos assim, quando o morador parece estar dentro da lei, mas fora das boas praticas de vizinhança, é a regra dos três “s”.

Se alguma atitude fragilizou a segurança, a salubridad­e ou o sossego do vizinho, há a necessidad­e de algum ajuste, seja um simples acerto entre vizinhos ou então com atuação e mediação do síndico, mesmo que não exista proibição expressa na lei, na convenção ou no regulament­o.

Novamente, nos deparamos com o velho bom senso, que deve nortear as relações entre vizinhos.

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