Folha de S.Paulo

Servidores vão ao STF para garantir aumento em 2019

Precedente da corte ameaça plano de Temer de adiar reajuste do funcionali­smo

- Reynaldo Turollo Jr. e Talita Fernandes

A medida provisória (MP 849) editada pelo governo Michel Temer para suspender o reajuste dos servidores federais, que estava previsto em lei para 2019, poderá esbarrar na jurisprudê­ncia do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo ministros da corte.

Nesta segunda-feira (3), ao menos duas entidades —a Unacon (União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle) e a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdênci­a Social)— ajuizaram ações no Supremo para contestar a MP.

Elas pediram liminares (decisões provisória­s) para suspender a medida do governo. Até a conclusão desta edição não havia nenhuma decisão.

Temer manteve, porém, a proposta de reajuste do Judiciário, em 16,38%.

O precedente mencionado pelos ministros para indicar que há chances de a MP cair no Supremo se refere a uma ação julgada pelo plenário em março de 2016.

Na ADI (ação direta de inconstitu­cionalidad­e) 4.013, os ministros declararam inconstitu­cionais duas leis estaduais do Tocantins que adiavam em um ano, de 2008 para 2009, a entrada em vigor do reajuste do funcionali­smo local, que havia sido aprovado pelo Legislativ­o.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, acolheu os argumentos do autor da ação, o PV (Partido Verde), de que o adiamento era um desrespeit­o aos princípios constituci­onais da irredutibi­lidade dos vencimento­sedodireit­oadquirido.

“Posta a norma que conferiu aumentos dos valores remunerató­rios, não se há cogitar de expectativ­a, mas de direito que não mais poderia vir a ser reduzido pelo legislador, como se deu”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto, sendo acompanhad­a pela maioria dos ministros.

Em 2017, Temer também editou uma MP para postergar o reajuste dos servidores.

Em dezembro passado, o ministro do STF Ricardo Lewandowsk­i suspendeu a MP por meio de uma liminar.

Lewandowsk­i citou na decisão o precedente do Tocantins restabelec­er o reajuste.

O caso não chegou a ser julgado no mérito pelo plenário do Supremo porque perdeu o objeto. A MP não foi aprovada pelo Congresso e caducou no início deste ano.

Ao editar a nova MP, que foi anunciada por Temer na sexta-feira (31), o Planalto estava ciente de que a medida poderia ser barrada no STF, mas insistiu nela por causa da pressão da equipe econômica e da opinião pública, refratária a reajustes em momentos de crise e ajuste fiscal.

Se a MP cair no Supremo ou não passar no Congresso e caducar, restabelec­endo o reajuste dos servidores, o governo ao menos terá passado uma mensagem pública de que tentou evitar o aumento dos gastos.

Inicialmen­te, técnicos do governo falavam em um impacto de R$ 6,9 bilhões no próximo ano. Na sexta, o valor foi revisado para R$ 4,7 bilhões.

O Orçamento enviado ao Congresso na sexta contempla o reajuste. Se a MP vingar, haverá uma “sobra” nesse valor.

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