Folha de S.Paulo

Gilmar ordena que ex-governador do Paraná seja solto

Tucano, candidato ao Senado no Paraná, tinha sido preso em decorrênci­a de investigaç­ão sobre desvio em estradas

- Estelita Hass Carazzai e Letícia Casado

O ministro Gilmar Mendes, do STF, ordenou a soltura do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), suspeito de receber propinas em obras no estado. Gilmar deu ainda salvocondu­to ao tucano para qualquer ordem de prisão preventiva.

“Se hoje já não há a ameaça dos tanques e das baionetas, há, contudo, a grave manipulaçã­o das notícias e da opinião pública, a difusão de mentiras pela internet, o assassinat­o de reputações e a radicaliza­ção de opiniões e posturas institucio­nais

Gilmar Mendes

(Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu liberdade nesta sexta (14) ao ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato do PSDB ao Senado.

A decisão foi praticamen­te simultânea a outra tomada pela Justiça estadual do Paraná, que havia decretado a prisão preventiva de Richa —e, assim, acabou ficando sem efeito.

Também foram incluídos na ordem de Gilmar os demais investigad­os na operação, como a ex-primeira-dama Fernanda Richa, o irmão de Richa e exsecretár­io de Infraestru­tura, Pepe Richa, além de empresário­s e contadores.

O ex-governador estava preso desde terça-feira (11) por suspeitas de fraude a licitação em obras de estradas rurais no Estado, entre 2012 e 2014, e de desvio de recursos para enriquecim­ento pessoal Na decisão que concedeu liberdade, Gilmar comparou a prisão do tucano a um episódio da ditadura militar.

“Se hoje já não há a ameaça dos tanques e das baionetas, há, contudo, a grave manipulaçã­o das notícias e da opinião pública, a difusão de mentiras pela internet, o assassinat­o de reputações e a radicaliza­ção de opiniões e posturas institucio­nais que passam a ser considerad­as legítimas e normais”, escreveu o ministro.

Para ele, a medida “reviveu a inconstitu­cional prisão pa- ra averiguaçõ­es”, o que contraria o princípio da presunção de inocência.

Gilmar disse ainda ter visto indicativo­s de “fundo político” na decisão que determinou a prisão do tucano.

“No caso em análise, houve a violação não apenas da liberdade de locomoção, mas também há indicativo­s de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrátic­o e a regularida­de das eleições que se avizinham, na medida em que o postulante é candidato ao Senado Federal pelo estado do Paraná, sendo que sua prisão às vésperas da eleição, por investigaç­ão preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancia­lmente o resultado do pleito e influencia a opinião públi- ca”, declarou.

O ministro afirmou também que a decisão de prendê-lo se baseou em fatos antigos e, portanto, não há justificat­iva para a prisão neste momento.

“Quanto ao aspecto temporal, destaco que os fatos que deram ensejo à prisão ocorreram durante os anos de 2010 a, no máximo, 2013, ou seja, há longínquos 5 (cinco) anos da data da expedição da ordem de prisão, o que afasta a contempora­neidade dos fatos e a demonstraç­ão da atuação da organizaçã­o criminosa nos dias atuais”, escreveu.

Para ele, a investigaç­ão contra Richa foi usada como um procedimen­to “inquisitiv­o”, e os argumentos que fundamenta­ram sua prisão foram “retóricos, genéricos e con- jecturais”.

“O que há é uma antecipaçã­o da pena e submissão do requerente a vexame público”, escreveu.

Ele ainda afirma que “faltou prudência” ao Ministério Público em pedir a prisão do tucano em período eleitoral, com base em fatos antigos e sem a devida justificaç­ão.

A Justiça Estadual do Paraná, que determinou a prisão, considerou que a medida era necessária para “garantir a isenção dos testemunho­s colhidos” e evitar a destruição de provas e a intimidaçã­o de testemunha­s.

Para o juiz Fernando Fischer, responsáve­l pela ordem de prisão de Richa, o grupo investigad­o “conserva sua influência e poder” mesmo fora do governo.

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