Folha de S.Paulo

Devedores alvos de cobrança judicial podem sofrer penhora de título público

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Devedores já podem ter investimen­tos em títulos públicos no Tesouro Direto penhorados eletronica­mente para quitar dívidas.

A medida vale para qualquer cobrança judicial de dívidas, como de causas trabalhist­as, pensão e ações de indenizaçõ­es contra empresas.

É mais um passo do cerco da Justiça e do Banco Central contra quem oculta patrimônio para evitar execução de cobranças judiciais. O bloqueio é via Bacen Jud, que vem aumentando o rol de ativos que podem ser penhorados —já foram incluídos cotas em fundos de investimen­tos, títulos de dívida privada (como CDBs e debêntures) e ações.

Antes, o bloqueio era só de contas corrente ou salário e poupança. Devedores que sabiam de ordem de execução de dívida transferia­m valores para aplicações para driblar a cobrança, diz o advogado Fabio Ozi, sócio do escritório Mattos Filho, especializ­ado em contencios­o e arbitragem.

Segundo ele, a mudança deve ajudar a cobrar devedores sofisticad­os, que usam aplicações para ocultar patrimônio.

Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, se diz entusiasta da penhora eletrônica, mas vê riscos de danos a pessoas que eventualme­nte sejam envolvidas no processo injustamen­te.

No caso de resgate indevido, pode haver prejuízo difícil de reverter, como alíquota elevada de Imposto de Renda ou a perda de remuneraçã­o melhor. “As vezes, não por má fé, o advogado coloca um CPF que não é o do responsáve­l pela dívida. Ainda que retorne o valor do investimen­to, não retorna a aplicação. Isso pode gerar risco”, afirma.(TK)

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