Devedores alvos de cobrança judicial podem sofrer penhora de título público
Devedores já podem ter investimentos em títulos públicos no Tesouro Direto penhorados eletronicamente para quitar dívidas.
A medida vale para qualquer cobrança judicial de dívidas, como de causas trabalhistas, pensão e ações de indenizações contra empresas.
É mais um passo do cerco da Justiça e do Banco Central contra quem oculta patrimônio para evitar execução de cobranças judiciais. O bloqueio é via Bacen Jud, que vem aumentando o rol de ativos que podem ser penhorados —já foram incluídos cotas em fundos de investimentos, títulos de dívida privada (como CDBs e debêntures) e ações.
Antes, o bloqueio era só de contas corrente ou salário e poupança. Devedores que sabiam de ordem de execução de dívida transferiam valores para aplicações para driblar a cobrança, diz o advogado Fabio Ozi, sócio do escritório Mattos Filho, especializado em contencioso e arbitragem.
Segundo ele, a mudança deve ajudar a cobrar devedores sofisticados, que usam aplicações para ocultar patrimônio.
Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, se diz entusiasta da penhora eletrônica, mas vê riscos de danos a pessoas que eventualmente sejam envolvidas no processo injustamente.
No caso de resgate indevido, pode haver prejuízo difícil de reverter, como alíquota elevada de Imposto de Renda ou a perda de remuneração melhor. “As vezes, não por má fé, o advogado coloca um CPF que não é o do responsável pela dívida. Ainda que retorne o valor do investimento, não retorna a aplicação. Isso pode gerar risco”, afirma.(TK)