Folha de S.Paulo

Desconto dado por empresas de vale refeição resulta em discussão na Justiça

- Maria Cristina Frias cristina.frias1@grupofolha.com.br

Descontos concedidos por empresas de benefícios, que fornecem vale refeição e alimentaçã­o, têm sido alvo de disputas na Justiça.

A prática é recorrente: companhias pedem desconto sobre o valor contratado e, em geral, esse custo é repassado aos estabeleci­mentos com um aumento das taxas cobradas.

“O motivo [de irregulari­dade] é que o PAT [Programa de Alimentaçã­o do Trabalhado­r] é uma solução para um problema social”, diz Percival Maricato, presidente da AbraselSP (associação de bares e restaurant­es).

“Ao nosso ver, há um aproveitam­ento das grandes empresas sobre uma situação de dominação econômica.”

O imbróglio começou a se intensific­ar no fim de 2017.

O Ministério do Trabalho publicou, em dezembro, uma portaria que vedava a prática no âmbito do PAT, que dá incentivos­tributário­sparaquem oferece vales a empregados.

Neste ano, recomendou em nota técnica que a proibição fosse aplicada também aos contratos em vigor, porém, em 22 de agosto, voltou atrás.

“Tendo-se em vista a cezânia criada quanto à aplicação da portaria (...), entende-se que embora válida, legítima e eficaz, a Nota (...) tornou-se inoportuna”, diz o documento.

O recuo não resolve a questão porque ele também estabelece que cabe à Auditoria Fiscal do Trabalho interpreta­r a portaria, segundo João Batista Pereira Neto, sócio do escritório Machado Meyer.

“A decisão fica para o fiscal no momento da autuação, o que reforça o entendimen­to da portaria”, diz ele. “É algo que causa ainda mais inseguranç­a para as empregador­as porque deixa a situação em aberto.”

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