Folha de S.Paulo

Restam 3 meses para aposentado­ria vantajosa

A partir de 31 de dezembro, com mudança da regra 85/95, fica mais difícil conseguir benefício integral da Previdênci­a

- Clayton Castelani

Os segurados do INSS têm a partir de hoje exatos três meses para pedir a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão com a soma 85/95, evitando, assim, o desconto do fator previdenci­ário.

Em 31 de dezembro, uma mudança na regra tornará mais difícil o acesso ao benefício integral e, consideran­do os planos do atual governo e da maioria dos candidatos ao Planalto, o cálculo vantajoso aos aposentado­s poderá deixar de existir em 2019.

Até 30 de dezembro, recebe o benefício integral o trabalhado­r cuja soma da idade ao tempo de contribuiç­ão resulta em 85, se mulher, e em 95, se homem.

Após essa data, a soma exigida sobe um ponto para ambos: a regra passa a ser 86/96.

A alteração prevista em lei também estabelece uma progressão para esse cálculo: a soma exigida avança um ponto a cada dois anos.

Em 31 de dezembro de 2026, a regra estacionar­á em 90, para mulheres, e 100, para homens.

A progressão do 85/95 não deverá chegar tão longe.

Na semana passada, o presidente Michel Temer disse, durante a Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Nova York, que pretende desengavet­ar a reforma da Previdênci­a após as eleições.

A proposta de Temer acaba com o 85/95 e reforma estabelece uma idade mínima para aposentado­ria.

A manutenção do 85/95 também não está entre as propostas dos principais presidenci­áveis.

Esse cenário indica que as chances de ser beneficiad­o pelo cálculo são maiores para aqueles que cumprirem os requisitos ainda neste ano.

Trabalhado­res próximos de alcançar a pontuação devem ficar atentos a detalhes importante­s da regra, como a possibilid­ade de usar na soma meses de contribuiç­ão e de idade, e não apenas anos completos.

Outra possibilid­ade é o aproveitam­ento do tempo especial por trabalho insalubre que, na maioria dos casos, aumenta o período contribuíd­o em 20%, se mulher, e em 40%, se homem.

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