Folha de S.Paulo

É proibido prender na semana da eleição? Sim, mas há exceções

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A partir de desta terça-feira (2), em regra, nenhum eleitor pode ser preso. Mas quais são os limites dessa proibição?

O veto é temporário e começa nesta terça para todos os eleitores. Termina apenas 48 horas depois das eleições de domingo (7).

Para os candidatos, a imunidade já começou a valer desde o dia 22 de setembro. Ou seja, 15 dias antes das eleições, nenhum candidato por ser preso.

Como toda regra, temos também algumas exceções. Em três casos, eleitores e candidatos ainda podem ser presos.

Uma das exceções é no caso de prisão em flagrante, quando ela ocorre no momento em que se comete o crime ou logo depois.

Outro caso em que não vale a limitação é em prisões diante da sentença criminal condenatór­ia por crime inafiançáv­el.

Isso ocorre caso a sentença condenatór­ia seja publicada nos dias próximos das eleições, e a prisão tenha sido autorizada pela lei.

Ela pode ser executada apenas quando houver crimes inafiançáv­eis, como os hediondos, casos de racismo, tortura, tráfico de drogas ou ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constituci­onal e o Estado democrátic­o.

A prisão também é permitida quando houver desrespeit­o a salvo-conduto.

Isso ocorre quando, por exemplo, um juiz concede salvo-conduto em favor de eleitor que sofre violência, moral ou física na sua liberdade de votar e, mesmo assim, alguém desrespeit­a esta ordem. Neste exemplo, a pessoa que desrespeit­ou o salvo-conduto pode ser presa no período eleitoral.

O mais curioso é que no dia das eleições é comum haver muitas prisões.

São casos em que o crime está previsto na lei eleitoral. Na votação de 2016, em apenas um dia, foram presos 236 candidatos e 1.726 eleitores em todo o Brasil.

Na maioria dos casos, os motivos foram prática de crimes de boca de urna, transporte irregular de eleitores, divulgação de propaganda eleitoral e compra de votos.

Essas prisões são autorizada­s pela lei porque, geralmente, estão cobertas pela exceção da prisão em flagrante.

A imunidade eleitoral que veda a prisão nos dias próximos às eleições não é uma novidade em nossa legislação.

Desde 1932, temos uma lei prevendo a proibição. A legislação atual que garante a imunidade é o Código Eleitoral de 1965.

A regra existe para garantir a realização da campanha e o equilíbrio da disputa. Quando foi criada em 1932, era uma maneira de garantir a liberdade de voto e de campanha contra ameaças estatais e de políticos influentes, conhecidos como coronéis.

Há quem defenda que a norma já teve sua finalidade, mas que ela não faz mais sentido. Dizem que já não haveria mais motivos para sua existência. Concordand­o ou não, são as regras do jogo.

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