Folha de S.Paulo

Sem reeleição, ações contra congressis­tas perdem foro

Remessa para 1ª instância depende de aval da PGR e de ministro relator em 2019, mas deve atingir casos como os de Jucá e de Agripino Maia

- Reynaldo Turollo Jr.

Novo entendimen­to do Supremo Tribunal Federal que restringiu foro especial de parlamenta­res deverá levar para a primeira instância da Justiça uma série de inquéritos e ações penais da Lava Jato contra políticos que não se reelegeram, como Romero Jucá (MDB) e José Agripino Maia (DEM). A remessa depende de parecer da Procurador­ia-Geral da República e de decisão do ministro relator.

O novo entendimen­to do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu o foro especial de parlamenta­res deverá levar para a primeira instância da Justiça Federal uma série de inquéritos e ações penais da Lava Jato contra políticos que não conseguira­m se reeleger neste ano.

A remessa para a primeira instância não é automática. Depende de parecer da Procurador­ia-Geral da República e de decisão do ministro relator em cada caso, o que só deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2019, quando começa a nova legislatur­a e os não reeleitos ficarão sem mandato.

A regra, definida pelo plenário do Supremo em maio, é que o foro especial se restringe a crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele.

Se o parlamenta­r perder a prerrogati­va de foro durante a tramitação do processo, o inquérito ou a ação penal que não tiver chegado à fase de intimação das partes para alegações finais —último passo antes do julgamento— deve descer para o primeiro grau.

A ação penal mais avançada envolvendo parlamenta­r que não se reelegeu é a do “bunker” encontrado em Salvador com R$ 51 milhões, atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ela tramita no Supremo porque o irmão de Geddel, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), que também é réu, tem prerrogati­va de foro, mas não se reelegeu.

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o processo está na fase de depoimento­s de testemunha­s. Se terminar até fevereiro e vierem as alegações finais, o julgamento deverá ser no STF —cenário com o qual a PGR trabalha.

Do contrário, poderá baixar para a primeira instância da Justiça Federal de local a ser definido pelo Supremo. Em geral, a corte tem enviado para o juiz federal Sergio Moro, responsáve­l pela Lava Jato em Curitiba, somente processos relacionad­os diretament­e ao esquema de corrupção investigad­o na Petrobras —mas as análises pelo STF têm muitas nuances que impossibil­itam prever o destino dos casos.

O senador José Agripino Maia (DEM-RN) é réu em duas ações penais por acusações que surgiram em meio às investigaç­ões da Lava Jato. Em uma, cuja denúncia foi recebida pelo STF em dezembro de 2017, é acusado de ter recebido propina da OAS na obra da Arena das Dunas, em Natal.

Na outra, cuja denúncia foi recebida em junho, é acusado de levar R$ 1,15 milhão para garantir um contrato de inspeção veicular no estado.

Apesar de as denúncias terem sido recebidas há meses, os processos pouco andaram e devem ser remetidos para instância inferior em 2019.

Ex-líder do governo, o senador Romero Jucá (MDB-RR) também é réu numa ação penal resultante da delação da Odebrecht. É acusado de pedir e receber propina de R$ 150 mil para beneficiar a empreiteir­a na tramitação de duas medidas provisória­s no Congresso, em 2014. A ação está em fase inicial e também pode ir para a primeira instância.

Jucá também foi denunciado duas vezes com outros caciques do MDB que não conseguira­m a reeleição. Em um dos casos, cujo recebiment­o da denúncia está pendente de análise pelo STF, ele foi acusado de integrar com os senadores Edison Lobão (MA) e Valdir Raupp (RO) uma organizaçã­o criminosa que, pelos cálculos da PGR, causou prejuízo de R$ 5,5 bilhões à Petrobras.

Nesse inquérito, sobre o chamado “quadrilhão do MDB do Senado”, também figuram Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA), que, diferentem­ente dos colegas, se reelegeram no último domingo (7).

A parte relacionad­a aos senadores sem mandato poderá tanto continuar no Supremo, por causa da prerrogati­va de foro de Renan e Jader, como ir para a primeira instância, a depender da corte.

Em setembro de 2017, o relator desse processo, Fachin, já fez um primeiro desmembram­ento e enviou as acusações contra três denunciado­s que não tinham foro —Silas Rondeau, Milton Lyra e Jorge Luz— para o juiz Sergio Moro, o que pode ser um indicativo.

Atual presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), que não foi reeleito e anunciou que vai abandonar a vida pública, é alvo de investigaç­ão no Supremo sob suspeita de “vender” medidas provisória­s em benefício do grupo Odebrecht, segundo delações de ex-executivos.

Além dele, são investigad­os no mesmo inquérito Renan Calheiros e o atual presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) —reeleitos, ambos manterão a prerrogati­va de foro no Supremo. A corte deverá decidir a respeito da apuração sobre Eunício.

Réus no STF sob acusação de terem recebido um percentual desviado de contratos da diretoria de Abastecime­nto da Petrobras, os deputados José Otávio Germano (PP-RS) e Luiz Fernando Faria (PP-MG) não se reelegeram. Uma possibilid­ade é que a ação seja remetida a Moro.

Investigad­o por suspeita de envolvimen­to em um esquema de desvios delatado pela Odebrecht na Trensurb do Rio Grande do Sul, o deputado Marco Maia (PT-RS), não reeleito, também poderá ter seu caso enviado para a primeira instância. Todos os políticos citados negam as acusações.

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