Folha de S.Paulo

Entenda as fake news no contexto eleitoral

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O que são fake news?

Na definição estabeleci­da pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é a “divulgação de fatos sabidament­e inverídico­s”. O termo está na resolução da corte que regula a propaganda nesta eleição e foi divulgada em dezembro de 2017. Candidatos e eleitores que espalharem notícias falsas podem ser punidos.

Como a Justiça tem se comportado?

As denúncias são analisadas caso a caso, ou seja, depende de cada magistrado decidir se o conteúdo questionad­o tem comprovaçã­o real ou não.

Qual é a punição?

Candidato que espalhe fake news pode ser punidos com cassação do registro da candidatur­a ou impediment­o de ser diplomado, caso se eleja. Se já estiver no cargo, pode ter o mandato cassado. Também pode ser implicado por calúnia, injúria ou difamação. Cidadãos podem ser obrigados a se retratar ou a pagar multa. A Justiça também pode mandar excluir o conteúdo considerad­o falso.

Um candidato pode fazer campanha usando o WhatsApp?

Sim, mas as regras previstas em lei precisam ser seguidas. O político pode divulgar propaganda­s e seus apoiadores podem repassar as mensagens, desde que isso não envolva pagamentos nem sejam usados meios tecnológic­os para burlar o sistema do WhatsApp (com o uso deliberado de diferentes chips, por exemplo).

Quem pode receber os conteúdos?

A lei impede que o candidato compre listas de telefones com a intenção de disparar mensagens em massa. O político só pode usar contatos que tenham sido fornecidos pelos donos dos números e que façam parte de base de dados do partido ou do próprio candidato.

Um apoiador ou uma empresa pode pagar para enviar mensagens favoráveis a um candidato ou contrárias a um adversário?

A lei não normatiza esse tipo de propaganda nem esclarece como seria uma eventual prestação de contas. No caso de empresas, há ainda a proibição de que elas façam doações eleitorais. Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu contribuiç­ões de pessoas jurídicas. Desde então, apenas pessoas físicas podem doar dinheiro para campanhas.

O candidato pode ser punido se apoiadores seus praticarem propaganda indevida?

Segundo especialis­tas, sim. O candidato (ou a chapa, no caso de eleições majoritári­as) pode ser responsabi­lizado.

O impulsiona­mento de conteúdo nas redes sociais é permitido pela legislação eleitoral?

Sim, no Facebook e no Instagram, mas o conteúdo precisa ser identifica­do como propaganda eleitoral. Os candidatos precisaram se registrar previament­e nas duas plataforma­s.

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