Folha de S.Paulo

Entenda o que mudou com a nova lei

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O que é importunaç­ão sexual? É a prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentime­nto dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros

Como era a punição antes da lei? Ações desse tipo geralmente eram enquadrada­s na lei de contravenç­ões penais, de 1940, que previa a importunaç­ão ofensiva ao pudor e foi revogada agora. A punição estabeleci­da era a assinatura de um termo circunstan­ciado (que contém o resumo dos fatos) e o pagamento de multa

E agora, qual a punição prevista? De1a5 anos de prisão

Que outra mudança a lei trouxe? Agora, os crimes sexuais são ações penais públicas incondicio­nadas, ou seja, todos os casos terão de ser investigad­os e processado­s pelo Estado mesmo que a vítima não queira. Isso acabou com a possibilid­ade de retratação (quando a vítima pede na delegacia ou perante um juiz que a denúncia seja retirada)

O que mudou nos casos de estupro? Em casos sem agravante, o crime de estupro rende de 6 a 10 anos de prisão. Com a nova lei, a pena aumenta de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) ou se tiver o objetivo de controlar o comportame­nto sexual ou social da vítima (estupro corretivo). Se o criminoso for parente, cônjuge ou tiver posição de autoridade sobre a vítima, a pena é aumentada pela metade

Que críticas foram feitas à lei? Para alguns, a ação pública incondicio­nada tira das mulheres o direito de escolha sobre o processo. Também pode revitimizá-la, já que força a continuida­de da ação em um sistema policial e judiciário com procedimen­tos que ainda são vexatórios para elas

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