Capitalização vale para nascido a partir de 2014
Nova proposta de reforma adota modelo bipartido, com sistema geral, comunitário, associado a contas individuais
A proposta de reforma da Previdência patrocinada pelo economista Armínio Fraga estabelece um regime de contas individuais de aposentadoria —a chamada capitalização— para todos os nascidos a partir de 2014.
O novo regime de capitalização nasce com o cuidado de incluir apenas aqueles que chegarão ao mercado de trabalho em 15 anos ou 20 anos, de forma a não descapitalizar o sistema atual, de repartição.
Isso porque, no regime de repartição, as contribuições vão para uma conta comum em que os mais jovens financiam a aposentadoria dos mais velhos e o governo entra para cobrir eventual insuficiência.
Para evitar déficits, a proposta restringe os aportes feitos nas contas individuais. O futuro trabalhador não vai poder migrar todas as suas contribuições para a capitalização, mas apenas a porção que ultrapassar um teto intermediário, de cerca de R$ 3.800.
Assim, a maior parte das contribuições segue no regime de repartição, sustentando aposentados do sistema geral.
Segundo Paulo Tafner, coordenador da proposta, a lei prevê que trabalhadores mais antigos também entrem no regime de capitalização. “Mas vai depender de decisão do Executivo e de suas contas”, diz.
A ideia é que os bancos criem fundos específicos para receber as contas individuais. Para estimular a competição com as instituições financeiras, a proposta inclui ainda um fundo administrado pelo próprio INSS.
O contribuinte poderá capitalizar até 25% dos depósitos do FGTS recebidos a partir do momento em que abrir sua conta individual. Feito isso, porém, terá de deixar o dinheiro na conta até se aposentar.
No regime de repartição, há uma regra que inova: quem contribuir por mais de 40 anos recebe como prêmio o benefício acima do teto previdenciário, hoje em R$ 5.645,80 —Tafner admite que não ser trivial contribuir por tanto tempo.
A proposta avança ainda sobre categorias consideradas sensíveis, como servidores e militares. No caso destes últimos, são estabelecidas regras diferenciadas dentro de um regime próprio de aposentadoria —opção que enfrenta resistências da categoria.
Grosso modo, diz Tafner, a proposta prevê que integrantes das Forças Armadas poderão se aposentar mais cedo, aos 45 anos, equiparando o regime brasileiro a boa parte dos países desenvolvidos. Porém, também de acordo com esses países, o valor da aposentadoria seria menor.
Se hoje é possível um militar se aposentar mais cedo com praticamente 100% do salário, a ideia é que esse percentual caia para algo ao redor de 40%, no caso de aposentadoria aos 45 anos, por exemplo.
O período de transição dos militares será, contudo, bem mais longo. Enquanto a transição dos servidores públicos duraria dez anos, por exemplo, a dos militares se prolongaria por quase 20 anos.
“É bom para o país que nossos soldados sejam jovens, pois os mais velhos podem não aguentar o combate. Então, a regra tem que permitir que o militar saia antes.”
Entre os casos específicos, os policiais militares também terão uma idade diferenciada: poderão se aposentar aos 60 anos —cinco anos antes do previsto no regime geral.
Quanto aos servidores públicos, eles seguirão o regime geral, com um benefício que varia de acordo com o salário e o tempo de contribuição.
Para os servidores já aposentados, muda a alíquota de contribuição, que hoje é de 11%, podendo chegar aos 14%. O aumento é uma colaboração pelo fato de terem benefícios mais vantajosos para os quais muitos não contribuíram proporcionalmente.
Tafner lembra que o esforço para equacionar os déficits da Previdência dos servidores hoje se concentram sobre ativos e os inativos que ganham acima do teto.
A ideia, diz o economista, é criar uma contribuição extraordinária, que poderá ser acionada para cobrir eventuais déficits e será cobrada até de quem ganha abaixo do teto.
“Como nos estados e nos municípios a grande maioria dos servidores ganha abaixo do teto, acaba não contribuindo quando se aposenta. Agora, vão ter que contribuir com 8% toda vez que existir déficit”, diz Tafner.
Essa contribuição será progressiva, de acordo com o benefício de aposentadoria, e segundo a decisão dos governos estaduais ou municipais.
Na nova proposta, as mães também ganham alguma vantagem sobre a regra geral.
Embora as mulheres se aposentem com a mesma idade dos homens (65 anos), a mães somarão um ano a mais de contribuição para cada filho —limitado a três crianças.
Segundo Tafner, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) está pronta, junto com a exposição de motivos e um conjunto de quatro leis complementares —um calhamaço de mais de 400 páginas.
Questionado sobre a possibilidade de que sua proposta tenha que dividir os holofotes com a reforma de Temer, Tafner diz que os desenhos são diferentes. “A PEC do Temer põe tudo na Constituição, na nossa proposta a desconstitucionalização é geral. Mas, no mundo político, tudo é possível, eles dão nó em pingo d’água.”
Flavia Lima, Paulo Muzzolon e Alexa Salomão