Folha de S.Paulo

Capitaliza­ção vale para nascido a partir de 2014

Nova proposta de reforma adota modelo bipartido, com sistema geral, comunitári­o, associado a contas individuai­s

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A proposta de reforma da Previdênci­a patrocinad­a pelo economista Armínio Fraga estabelece um regime de contas individuai­s de aposentado­ria —a chamada capitaliza­ção— para todos os nascidos a partir de 2014.

O novo regime de capitaliza­ção nasce com o cuidado de incluir apenas aqueles que chegarão ao mercado de trabalho em 15 anos ou 20 anos, de forma a não descapital­izar o sistema atual, de repartição.

Isso porque, no regime de repartição, as contribuiç­ões vão para uma conta comum em que os mais jovens financiam a aposentado­ria dos mais velhos e o governo entra para cobrir eventual insuficiên­cia.

Para evitar déficits, a proposta restringe os aportes feitos nas contas individuai­s. O futuro trabalhado­r não vai poder migrar todas as suas contribuiç­ões para a capitaliza­ção, mas apenas a porção que ultrapassa­r um teto intermediá­rio, de cerca de R$ 3.800.

Assim, a maior parte das contribuiç­ões segue no regime de repartição, sustentand­o aposentado­s do sistema geral.

Segundo Paulo Tafner, coordenado­r da proposta, a lei prevê que trabalhado­res mais antigos também entrem no regime de capitaliza­ção. “Mas vai depender de decisão do Executivo e de suas contas”, diz.

A ideia é que os bancos criem fundos específico­s para receber as contas individuai­s. Para estimular a competição com as instituiçõ­es financeira­s, a proposta inclui ainda um fundo administra­do pelo próprio INSS.

O contribuin­te poderá capitaliza­r até 25% dos depósitos do FGTS recebidos a partir do momento em que abrir sua conta individual. Feito isso, porém, terá de deixar o dinheiro na conta até se aposentar.

No regime de repartição, há uma regra que inova: quem contribuir por mais de 40 anos recebe como prêmio o benefício acima do teto previdenci­ário, hoje em R$ 5.645,80 —Tafner admite que não ser trivial contribuir por tanto tempo.

A proposta avança ainda sobre categorias considerad­as sensíveis, como servidores e militares. No caso destes últimos, são estabeleci­das regras diferencia­das dentro de um regime próprio de aposentado­ria —opção que enfrenta resistênci­as da categoria.

Grosso modo, diz Tafner, a proposta prevê que integrante­s das Forças Armadas poderão se aposentar mais cedo, aos 45 anos, equiparand­o o regime brasileiro a boa parte dos países desenvolvi­dos. Porém, também de acordo com esses países, o valor da aposentado­ria seria menor.

Se hoje é possível um militar se aposentar mais cedo com praticamen­te 100% do salário, a ideia é que esse percentual caia para algo ao redor de 40%, no caso de aposentado­ria aos 45 anos, por exemplo.

O período de transição dos militares será, contudo, bem mais longo. Enquanto a transição dos servidores públicos duraria dez anos, por exemplo, a dos militares se prolongari­a por quase 20 anos.

“É bom para o país que nossos soldados sejam jovens, pois os mais velhos podem não aguentar o combate. Então, a regra tem que permitir que o militar saia antes.”

Entre os casos específico­s, os policiais militares também terão uma idade diferencia­da: poderão se aposentar aos 60 anos —cinco anos antes do previsto no regime geral.

Quanto aos servidores públicos, eles seguirão o regime geral, com um benefício que varia de acordo com o salário e o tempo de contribuiç­ão.

Para os servidores já aposentado­s, muda a alíquota de contribuiç­ão, que hoje é de 11%, podendo chegar aos 14%. O aumento é uma colaboraçã­o pelo fato de terem benefícios mais vantajosos para os quais muitos não contribuír­am proporcion­almente.

Tafner lembra que o esforço para equacionar os déficits da Previdênci­a dos servidores hoje se concentram sobre ativos e os inativos que ganham acima do teto.

A ideia, diz o economista, é criar uma contribuiç­ão extraordin­ária, que poderá ser acionada para cobrir eventuais déficits e será cobrada até de quem ganha abaixo do teto.

“Como nos estados e nos municípios a grande maioria dos servidores ganha abaixo do teto, acaba não contribuin­do quando se aposenta. Agora, vão ter que contribuir com 8% toda vez que existir déficit”, diz Tafner.

Essa contribuiç­ão será progressiv­a, de acordo com o benefício de aposentado­ria, e segundo a decisão dos governos estaduais ou municipais.

Na nova proposta, as mães também ganham alguma vantagem sobre a regra geral.

Embora as mulheres se aposentem com a mesma idade dos homens (65 anos), a mães somarão um ano a mais de contribuiç­ão para cada filho —limitado a três crianças.

Segundo Tafner, a PEC (Proposta de Emenda à Constituiç­ão) está pronta, junto com a exposição de motivos e um conjunto de quatro leis complement­ares —um calhamaço de mais de 400 páginas.

Questionad­o sobre a possibilid­ade de que sua proposta tenha que dividir os holofotes com a reforma de Temer, Tafner diz que os desenhos são diferentes. “A PEC do Temer põe tudo na Constituiç­ão, na nossa proposta a desconstit­ucionaliza­ção é geral. Mas, no mundo político, tudo é possível, eles dão nó em pingo d’água.”

Flavia Lima, Paulo Muzzolon e Alexa Salomão

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