Folha de S.Paulo

Aposentado­ria por idade exige menos tempo de contribuiç­ão

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Segurados que têm menos tempo de contribuiç­ões ou mesmo buracos no recolhimen­to têm como opção mais vantajosa a aposentado­ria por idade.

Nesse tipo de benefício, é possível chegar à aposentado­ria integral com 30 anos de contribuiç­ão.

A conta para chegar ao valor do benefício começa com 70% da média salarial.

Para cada ano de trabalho, o INSS adiciona 1% a esse percentual.

Com os 15 anos de recolhimen­to, o tempo mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor é de 85% da média. Assim, com 30 anos, o segurado terá 100% da média de seus maiores salários.

Uma vantagem desse tipo concessão é que o cálculo do benefício não tem o desconto do fator previdenci­ário.

A aposentado­ria por idade é o benefício com maior número de beneficiár­ios no país. Em setembro, havia 10,7 milhões de aposentado­rias desse tipo sendo pagas do país, segundo boletim do INSS. Isso equivale a 53% do benefícios pagos pelo instituto.

Para ter o direito, o trabalhado­r precisa combinar dois requisitos. Além do tempo de recolhimen­to, é necessário completar uma idade mínima. As mulheres precisam completar 60 anos, e os homens, 65, para ter direito.

Segurados mais velhos, que completara­m a idade mínima até 2010 e já estavam inscritos no INSS em julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuiç­ão, entre cinco anos e 14 anos e seis meses.

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