Folha de S.Paulo

Como proceder em caso de furto na garagem do prédio

-

O morador vai à garagem e descobre que seu carro ou depósito foi arrombado. O dono pode até pedir ressarcime­nto ao condomínio, porém, segundo o advogado Alexandre Berthe, será difícil ter êxito.

“Vai depender do que constar no estatuto, mas a regra geral é a exclusão da responsabi­lidade do condomínio por furtos ocorridos na garagem”, afirma o advogado.

Contudo, há exceções. “Se for comprovado que houve falha de algum equipament­o de segurança, por negligênci­a ou imprudênci­a da administra­ção, o condomínio pode ser responsabi­lizado.”

Essas falhas podem ser câmeras defeituosa­s, que deixem pontos cegos na garagem ou que não tenham sistema de gravação dos vídeos.

Segundo Berthe, cabe ao estatuto do condomínio determinar o limite a ser coberto.

Quando morador e síndico não chegam a um acordo, o passo seguinte deve ser registrar o episódio no livro de ocorrência­s do prédio para que o caso seja levado aos demais condôminos e votado em reunião. Segundo o advogado, um prazo de sete dias até a resposta é o razoável nessas situações.

“Quando o problema for causado por ação ou omissão de funcionári­os, com prejuízo alto, a discussão em assembleia permite que os moradores tenham ciência do ocorrido e decidam se querem tentar um acordo”, diz o advogado.

Se o morador ficar insatisfei­to, a última alternativ­a é recorrer à Justiça.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil